Resolução 242 (PR/TRF3)/2018
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19/12/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 236, p. 1. Data de disponibilização: 21/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o parágrafo único do art. 1.º da Resolução PRES n.º 233/2018, sobre a Comissão Permanente de Segurança da Justiça Federal da 3.ª Região
RESOLUÇÃO PRES Nº 242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera o parágrafo único do art. 1.º da Resolução PRES n.º 233/2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum do Órgão Especial, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0035811-28.2018.4.03.8000;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que "dispõe sobre a Política de Segurança Institucional, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus";
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 233, de 23 de novembro de 2018, que "dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança da Justiça Federal da 3.ª Região".
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o parágrafo único do art. 1.º da Resolução PRES n.º 233/2018, nos seguintes termos:
¿Art. 1.º (...)
Parágrafo único. O Desembargador Federal Presidente da Comissão Permanente de Segurança e seu substituto serão escolhidos pelo Órgão Especial, para um mandato de dois anos, coincidente, quando possível, com o da gestão do Corpo Diretivo do Tribunal, permitida a recondução."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2018, às 23:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico