Portaria 53 (DF-SP)/2018

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21/12/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 238, p. 9-10.Data de disponibilização: 27/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga o art. 3º e altera a alínea "b" do art. 14 da Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2007, sobre perícias e juntas médicas oficiais para o fim de concessão de licenças ao servidor no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. Revoga o art. 3º e altera a alínea "b" do art. 14 da Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2007, da Diretoria do Foro. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA...
Texto integral

PORTARIA Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Revoga o art. 3º e altera a alínea "b" do art. 14 da Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2007, da Diretoria do Foro.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos do Parecer de Força Executória nº 15/2017, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o art. 3º da Portaria nº 01/2007, da Diretoria do Foro.

 

Art. 2º Alterar a alínea "b", do art. 14, da Portaria nº 01/2007, da Diretoria do Foro, nos seguintes termos:

 

"Art. 14. (...)

b) terapia de medicina alternativa e tratamentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina;

(...)"

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 21/12/2018, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico