Portaria 54 (DF-SP)/2018
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21/12/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 238, p. 10.Data de disponibilização: 27/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga o § 1º do artigo 2º, da Portaria nº 38, de 28 de março de 2008, da Diretoria do Foro sobre os profissionais que compõem a junta médica oficial permanente destinada a realizar os procedimentos exigidos pelos artigos 202 a 206 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97
PORTARIA Nº 54, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga o § 1º do artigo 2º, da Portaria nº 38, de 28 de março de 2008, da Diretoria do Foro.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos do Parecer de Força Executória nº 15/2017, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 1º do artigo 2º, da Portaria nº 38, de 28 de março de 2008, da Diretoria do Foro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 21/12/2018, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico