Portaria 49 (DF-SP)/2018

Portaria 49 (DF-SP)/2018

Outros

20/12/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 239, p. 6-7.Data de disponibilização: 28/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a composição da Equipe de Gestão de Dados e da Incubadora de Soluções Tecnológicas do iNovaJusp e autoriza a criação de contas institucionais em portais de repositórios

PORTARIA Nº 49, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a composição da Equipe de Gestão de Dados e da Incubadora de Soluções Tecnológicas do iNovaJusp e autoriza a criação de contas institucionais em portais de repositórios. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS...
Texto integral

PORTARIA Nº 49, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a composição da Equipe de Gestão de Dados e da Incubadora de Soluções Tecnológicas do iNovaJusp e autoriza a criação de contas institucionais em portais de repositórios.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 36, de 13 de agosto de 2018, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que instituiu em seus arts. 55-A a 55-G a Equipe de Gestão de Dados e a Incubadora de Soluções Tecnológicas do iNovaJusp;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Equipe de Gestão de Dados e da Incubadora de Soluções Tecnológicas de que trata a Portaria nº 40, de 3 de setembro de 2018, desta Diretoria do Foro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar repositórios públicos e privados para armazenar e compartilhar informações sobre atividades e projetos em andamento ou já concluídos de responsabilidade da Equipe de Gestão de Dados e da Incubadora de Soluções Tecnológicas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 55-D na Portaria nº 36, de 13 de agosto de 2018, desta Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 55-D ...omissis...

 

...omissis...

 

VI - manter repositórios públicos ou privados relacionados a seus projetos de inovação tecnológica e aos projetos da Equipe de Gestão de Dados.

 

...omissis...

 

Art. 2º Alterar a composição da Equipe de Gestão de Dados de que trata o art. 55-B da Portaria nº 36, de 13 de agosto de 2018, desta Diretoria do Foro, que passa a ser constituída pelos seguintes membros:

 

I -Aki Ando Kojima, RF 7551;

II - André Williams Rodrigues Campbell, RF 4784;

III - Carlos Cesar da Silva Soares, RF 4153;

IV - Claudete Aparecida Guedes, RF 8517;

V - Flávia Navarro Queiroz , RF 5790;

VI - Giulia Yuriko Tanaka, RF 7865;

VII - João Paulo Tiveron, RF 7450; VIII - Pedro Henrique Lopes Guerra, RF 6873;

IX - Rogério Antonio Batista de Araújo, RF 5619;

X - Romilson Brandão do Vale Jr., RF 8070;

XI - Sakae Takinami, RF 5495;

XII - Sérgio Ricardo Lozano, RF 5312;

XIII - Tatiana de Oliveira Coelho, RF 7936;

XIV - Yara Noronha da Costa, RF 6555;

XV - Val Emerson Arald, RF 7113.

 

Parágrafo único. Permanecem designados como Coordenadora Operacional e como Coordenador Técnico da Equipe de Gestão de Dados, respectivamente, os servidores Giulia Yuriko Tanaka e João Paulo Tiveron, mencionados nos incisos VI e,VII do caput.

 

Art. 3º Nomear como membros adicionais da Incubadora de Soluções Tecnológicas do iNovaJusp, nos termos do parágrafo único do art. 55-F, da Portaria DFOR nº 36/2018, além do servidor já nomeado na Portaria nº 40, de 3 de setembro de 2018, os servidores Eric Fujita, RF 5043, e Cláudia da Silva Panzica, RF 5407, que participarão da equipe sem prejuízo de suas atribuições atuais.

 

Art. 4º Com fulcro no art. 55-D, inciso VI e parágrafo único, da Portaria nº 36, de 13 de agosto de 2018, desta Diretoria do Foro, autorizar a Incubadora de Soluções Tecnológicas a abrir e gerenciar contas institucionais gratuitas nos repositórios denominados GitHub (https://github.com/), GitLab (https://gitlab.com/), Bitbucket (https://bitbucket.org/) e Trello (https://trello.com/) e a criar "sites" hospedados nesses repositórios para armazenar e compartilhar informações sobre suas atividades e projetos e sobre as atividades e projetos da Equipe de Gestão de Dados.

 

§ 1º Para fins do disposto no caput, não sendo possível abrir contas institucionais gratuitas, a Incubadora de Soluções Tecnológicas poderá criar organizações ou projetos em nome da Seção Judiciária de São Paulo tendo como proprietários um ou mais membros da própria Incubadora e/ou da Equipe de Gestão de Dados.

 

§ 2º Não poderão ser armazenadas nos repositórios criados com base neste artigo informações sigilosas ou de conhecimento restrito, como, por exemplo, dados sujeitos a sigilo profissional, senhas, tokens, api keys, client secrets etc.

 

Art. 5º Dê-se ciência desta Portaria à Secretaria de Tecnologia de Informação - SETI do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Parágrafo único. A Incubadora de Soluções Tecnológicas deverá informar à SETI os endereços dos repositórios criados, franqueando-lhe acesso sempre que solicitado.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/12/2018, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/12/2018, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico