Portaria 26 (JEFs/3R-Coord)/2018

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26/12/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 2, p. 6.Data de disponibilização: 3/01/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Autoriza a movimentação de processos sobrestados pela Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA Nº 26, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Autoriza a movimentação de processos sobrestados pela Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

PORTARIA Nº 26, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Autoriza a movimentação de processos sobrestados pela Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto no artigo 2º, VI, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

Considerando as conclusões e providências necessárias à viabilidade e desenvolvimento do projeto de conciliação conduzido pelo Gabinete da Conciliação (doc. Sei 4267240 e 4262182); e,

 

Considerando a manifestação da Coordenadoria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (doc. Sei 4364558).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a Coordenadoria das Turmas Recursais a realizar a movimentação dos processos sobrestados e que tratam dos temas 264, 265, 284 e 285 (repercussão geral, Supremo Tribunal Federal), remanejando-os dos respectivos gabinetes para a secretaria, bem assim a baixá-los em diligências aos respectivos Juizados Especiais, com a finalidade exclusiva de tentativa de conciliação entre as partes.

 

Art. 2°. Facultar aos juízes federais relatores dos processos, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da presente portaria, a indicação dos processos que não poderão ser movimentados.

 

Parágrafo único - A indicação de que trata o caput deverá ser oficiada ao gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª. Região, exclusivamente no expediente Sei nº 0047349-06.2018.4.03.8000.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 28/12/2018, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico