Portaria 503 (CJF/STJ)/2018

Portaria 503 (CJF/STJ)/2018

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07/12/2018

DOU-1,n. 239, p. 116.Data de disponibilização: 13/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui incentivos funcionais aos servidores do Conselho da Justiça Federal

PORTARIA Nº 503, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais aos servidores do Conselho da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de valorização, estímulo e reconhecimento dos...
Texto integral

PORTARIA Nº 503, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a instituição de incentivos funcionais aos servidores do Conselho da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de valorização, estímulo e reconhecimento dos servidores pelos anos de trabalho dedicados ao Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento dos servidores aposentados pelo trabalho dedicado ao Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o que preconiza o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria n. CJF-POR-2016/00029, de 21 de janeiro de 2016; e

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. CJF-PPN-2018/00029, resolve:

 

Art. 1º Instituir incentivos funcionais de valorização e reconhecimento, configurados nos seguintes termos:

 

I - homenagem de valorização e reconhecimento a servidor ativo do Conselho da Justiça Federal por tempo de serviço prestado;

II - homenagem de reconhecimento a servidor aposentado do Conselho da Justiça Federal por serviço prestado.

 

Art. 2º A homenagem de valorização e reconhecimento por tempo de serviço prestado destina-se a servidores em atividade no Conselho da Justiça Federal, com mais de 20 anos de efetivo exercício, e consistirá na entrega de certificados expedidos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal e bóton comemorativo.

 

§ 1º Para os fins previstos neste artigo considera-se efetivo exercício o tempo de serviço dedicado ao Conselho da Justiça Federal, conforme disposto nos artigos 101 e 102 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

§ 2º Somente farão jus à homenagem de que trata este artigo os servidores que, durante o período avaliado, não:

 

I - tenham sofrido sanção disciplinar, cujo registro ainda não tenha sido cancelado, conforme dispõe o art. 131 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - possuam falta injustificada;

III - estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância.

 

§ 3º Os efeitos restritivos do disposto no item III do § 2º deste artigo cessam com o arquivamento do processo administrativo disciplinar ou da sindicância pela autoridade competente sem que tenha havido sanção.

 

§ 4º A homenagem prevista no caput deste artigo estende-se aos servidores cedidos ao Conselho da Justiça Federal, desde que preencham os requisitos previstos nos parágrafos anteriores.

 

§ 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas elaborará listagem com os dados dos servidores a serem homenageados e a encaminhará, até 30 de agosto do ano em que se dará a homenagem, à Secretaria-Geral para apreciação da presidência do Conselho da Justiça Federal.

 

§ 6º A listagem fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas será revista até a véspera da homenagem para atualização quanto às restrições previstas no § 2º deste artigo.

 

§ 7º A homenagem de que trata o caput deste artigo será consignada nos assentamentos funcionais do servidor contemplado.

 

Art. 3º A homenagem de reconhecimento por serviço prestado destina-se a servidores aposentados do quadro efetivo do Conselho da Justiça Federal e consistirá na entrega de certificados expedidos pelo Presidente do Conselho e de placa comemorativa.

 

Art. 4º A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho coordenará as homenagens previstas nesta portaria, observada a existência de recursos orçamentários disponíveis.

 

Art. 5º As homenagens por tempo de serviço e por serviço prestado instituídas por esta portaria serão realizadas em solenidade nas comemorações do Dia do Servidor Público.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico