Portaria 303 (CJF/TRF3)/2018

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12/12/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 231, p. 2.Data de disponibilização: 14/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA CJF3R Nº 303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas...
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PORTARIA CJF3R Nº 303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando a proximidade do término da reforma nas instalações da 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo e a necessidade de mudança, com retorno para o andar de origem, no Fórum Criminal da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0019217-33.2018.4.03.8001;

 

considerando a audiência designada para o dia 17 de dezembro de 2018, na unidade judiciária, a partir das 14 horas (documento SEI 4341137);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 14 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Suspender os prazos processuais na 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo - 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 17 de dezembro de 2018, bem como o expediente externo, até 13 horas e 59 minutos.

 

Art. 3º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 12/12/2018, às 22:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico