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Portaria 300 (CJF/TRF3)/2018

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11/12/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 230, p. 10-11.Data de disponibilização: 13/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Limeira

PORTARIA CJF3R Nº 300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Limeira. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Limeira.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando o atraso da empresa responsável e encarregada da transferência do link de dados para da nova sede da 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Limeira, a impossibilitar o acesso aos sistemas processuais e administrativos, com prejuízo, notadamente, do atendimento ao público externo, conforme noticiado no processo 0036497-17.2018.4.03.8001 (documentos SEI 4239197, 4314870 e 4336289),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais no Fórum Federal de Limeira - 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 12 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2018, às 19:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico