Portaria 300 (CJF/TRF3)/2018

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11/12/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 230, p. 10-11.Data de disponibilização: 13/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Limeira

PORTARIA CJF3R Nº 300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Limeira. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Limeira.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando o atraso da empresa responsável e encarregada da transferência do link de dados para da nova sede da 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Limeira, a impossibilitar o acesso aos sistemas processuais e administrativos, com prejuízo, notadamente, do atendimento ao público externo, conforme noticiado no processo 0036497-17.2018.4.03.8001 (documentos SEI 4239197, 4314870 e 4336289),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais no Fórum Federal de Limeira - 43ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 12 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2018, às 19:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico