Portaria 47 (DF-SP)/2018

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10/12/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 230, p. 38-39.Data de disponibilização: 13/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa integrantes do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI", altera a Portaria nº 43/2018 e revoga a Portaria nº 45/2018, ambas da Diretoria do Foro

PORTARIA Nº 47, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. Designa integrantes do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI", altera a Portaria nº 43/2018 e revoga a Portaria nº 45/2018, ambas desta Diretoria do Foro. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA...
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PORTARIA Nº 47, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Designa integrantes do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI", altera a Portaria nº 43/2018 e revoga a Portaria nº 45/2018, ambas desta Diretoria do Foro.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria nº 43, de 30 de outubro de 2018, desta Diretoria do Foro, que passa a constar nos seguintes termos:

 

"Art. 1º. Designar, como membros do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI", os seguintes servidores pertencentes aos quadros da Seção Judiciária de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:

 

I. Adeilson Ferreira Barbosa - RF 3185;

II. Airton Silva - RF 1102;

III. Alexandre Faruoli Ferraretto - RF 3803;

IV. Andrea Maria Calheiros - RF 2975;

V. Aparecida Ferreira Millon - RF 1019;

VI. Antônio Fernando Chagas - RF 3691;

VII. Áurea Ruiz Garcia - RF 2280;

VIII. Carlos Donizeti Gouveia - RF 5991;

IX. Claudete Aparecida Guedes - RF 8517;

X. Cláudia Mônica Santana Basso - RF 1268;

XI. Clelton Caixeta Ferreira - RF 8194;

XII. Coaracy Caracas Soares Santos - RF 2828;

XIII. Cristiane Gomes Toledo - RF 3984;

XIV. Dayana Rosa dos Santos - RF 8435;

XV. Edith Nakassone - RF 1033;

XVI. Edson Kenji Nagase - RF 6766;

XVII. Eduardo de Paula Oliveira - RF 3789;

XVIII. Eduardo Silva Ramos - RF 6517;

XIX. Elaine Santos Paes - RF 3823;

XX. Eleni Cristini Fugikaha RF 4228;

XXI. Eliane Bezerra de Souza - RF 5763;

XXII. Eulina Silvia de Araújo - RF 3579;

XXIII. Francisco Carlos de Oliveira - RF 1782;

XXIV. Francisco Javã de Carvalho Amaral - RF 6432; XXV. Gilberto Mauro Catafesta ¿ RF 5477;

XXVI. Ivanira Pereira de Lima - RF 3572;

XXVII. Izilda Bernardi - RF 2781;

XXVIII. Jane Albuquerque do Nascimento - RF 3872;

XXIX. João Pedro Limas - RF 1079;

XXX. José Auto Pereira Neto - RF 1983;

XXXI. Karlene Macedo de Oliveira - RF 2866;

XXXII. Katia Simone dos Santos - RF 5872;

XXXIII. Luiz Guilherme Couto Pereira - RF 3350;

XXXIV. Marcela Ferraz Maykot - RF 2323;

XXXV. Marcelo José Pereira - RF 4262;

XXXVI. Marcia Rodrigues Funck Godoy - RF 475;

XXXVII. Marcos Silvério Assem Pizzolato - RF 3852;

XXXVIII. Maria Nazareth Jesuino de Oliveiria Silva - RF 1647;

XXXIX. Maria Sylvia Verta Carvalho da Costa - RF 1823;

XL. Margarete Alves Monteiro - RF 3133;

XLI. Marie Mikie Muramoto - RF 4497;

XLII. Miriam Teixeira Araújo - RF 1226;

XLIII. Osvaldo Ioshitaca Isaka - RF 1366;

XLIV. Patrick Seixas Lupinacci - RF 3965;

XLV. Priscila Kellen Rodrigues - RF 3102;

XLVI. Ricardo Ferreira Lima - RF 3992;

XLVII. Rogerio Rocco Duca - RF 3283;

XLVIII. Rubem Felippe Afonso - RF 8245;

XLIX. Sérgio Rocha de Moraes - RF 1738;

L. Sérgio Tinoco Cordeiro Filgueiras - RF 2793;

LI. Solange Sueco Nakada Rodrigues - RF 2963;

LII. Sueli dos Santos - RF 5905;

LIII. Tais Helena Canto Pereira - RF 3168;

LIV. Takachi Ishizuka - RF 750;

LV. Ubirajara Santos Leite Junior - RF 3911;

LVI. Vanessa Cristina Manfredini Marangoni - RF 2811;

LVII. Vinicius Valter de Lemos - RF 3385;

LVIII. Wagner de Souza - RF 7554;

LIX. Wilian Ricardo do Amaral Carvalho - RF 7103."

 

Art. 2º Revogar a Portaria DFOR nº 45, de 12 de novembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/12/2018, às 21:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico