Resolução 159 (PR/TRF3)/2017
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11/12/2017
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 2-5. Data de disponibilização: 13/12/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o plano de auditoria de longo prazo para o quadriênio 2018/2021 e do plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2018 da Subsecretaria de Controle Interno
RESOLUÇÃO PRES Nº 159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o plano de auditoria de longo prazo para o quadriênio 2018/2021 e do plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2018 da Subsecretaria de Controle Interno.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (arts. 70 e 74 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região integra o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9 a 12 e 49 da Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração dos Planos de Auditoria e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a observância, na elaboração dos Planos de Auditoria, das Ações Coordenadas de Auditoria;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Plano de Auditoria de Longo Prazo para o Quadriênio 2018/2021 e o Plano Anual de Auditoria se Fiscalizações para o exercício de 2018, da Subsecretaria de Controle Interno (UCON),constante dos anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. O Plano de Auditoria de Longo Prazo e o Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações estará disponibilizado na página da UCON na intranet e na internet, na página da transparência deste Tribunal (http://www.trf3.jus.br/ucon/planos-de-auditorias/).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2017, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
[VER OS ANEXOS NO DOCUMENTO COMPLETO, EM PDF]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico