Resolução 239 (PR/TRF3)/2018
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07/12/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 230, p. 1-10. Data de disponibilização: 13/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2019 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região
RESOLUÇÃO PRES Nº 239, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2019 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (arts. 70 e 74 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região integra o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a observância, na elaboração dos Planos de Auditoria, das Ações Coordenadas de Auditoria;
CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2018/2021, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução nº 159, de 11/12/2017, da Presidência deste Tribunal;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações para o exercício de 2019, da Subsecretaria de Controle Interno (UCON), constante do anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações estará disponibilizado na página da transparência deste Tribunal (http://www.trf3.jus.br/ucon/planos-de-auditorias/).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2018, às 19:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico
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