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Resolução 239 (PR/TRF3)/2018

Resolução 239 (PR/TRF3)/2018

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07/12/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 230, p. 1-10. Data de disponibilização: 13/12/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2019 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 239, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2019 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 239, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2019 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (arts. 70 e 74 da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO que a unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região integra o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a observância, na elaboração dos Planos de Auditoria, das Ações Coordenadas de Auditoria;

 

CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2018/2021, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução nº 159, de 11/12/2017, da Presidência deste Tribunal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações para o exercício de 2019, da Subsecretaria de Controle Interno (UCON), constante do anexo I desta Resolução.

 

Parágrafo único. O Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações estará disponibilizado na página da transparência deste Tribunal (http://www.trf3.jus.br/ucon/planos-de-auditorias/).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2018, às 19:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

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