Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2018
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22/10/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 216, p. 33. Data de disponibilização: 23/11/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Determina a instalação de 01 (um) paraciclo de 03 (três) vagas no 2º subsolo do Fórum Criminal e Previdenciário, para estacionamento de bicicletas dos servidores lotados no Fórum.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2018 - SP-CR-PR-COORD
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS BORER, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 18/2018, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre o local destinado à guarda de veículos e serviços de natureza administrativa, conservação e segurança do fórum, entre outras;
CONSIDERANDO os termos do processo SEI 0070283-86.2017.4.03.8001;
RESOLVE:
I. DETERMINAR a instalação de 01 (um) paraciclo de 03 (três) vagas no 2º subsolo deste Fórum Criminal e Previdenciário, para estacionamento de bicicletas dos servidores lotados neste Fórum.
II. DETERMINAR que o controle de acesso das bicicletas seja efetuado pela Seção de Segurança e Transporte deste fórum, cabendo zelar pela organização e utilização, e caso necessário, submeter às vagas ao esquema de rodízio.
III. ATRIBUIR a Seção de Conservação e Recuperação as providências relativas à sinalização, manutenção e pintura das vagas.
IV. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
São Paulo, 22 de outubro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Criminal, em 22/10/2018, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.