Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2018

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08/11/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 87, p. 22. Data de disponibilização: 09/11/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Suspende temporariamente os pedidos de desarquivamento dos Agravos de Instrumento das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID Suspende temporariamente os pedidos de desarquivamento dos Agravos de Instrumento das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID

 

Suspende temporariamente os pedidos de desarquivamento dos Agravos de Instrumento das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 318, de 04 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 37, de 15 de agosto de 2011, e da Recomendação nº 46. de 17 de dezembro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 01, de 12 de abril de 2007, da Diretoria do Foro, que implantou o Programa de Gestão Documental na Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 03, de 09 de maio de 2016, que regulamentou os procedimentos para a gestão documental dos Agravos de Instrumento, Incidentes Processuais autuados em apartado e Recursos em Sentido Estrito;

 

CONSIDERANDO o projeto de desarquivamento dos Agravos de Instrumento para análise da gestão documental, com o objetivo de eliminação dos autos, conforme expediente SEI 0032709-92.2018.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os pedidos de desarquivamento de Agravos de Instrumento das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo a partir do dia 07 de novembro de 2018 até ulterior deliberação.

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 08/11/2018,

às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.