Ordem de Serviço 5 (PR/TRF3)/2018
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06/11/2018
08/11/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 208, p. 3. Data de disponibilização: 08/11/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/2018 - PRESI/DIRG
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as manifestações do Conselho da Justiça Federal - CJF (Doc. SEI 4029331), da Subsecretaria de Controle Interno - UCON (Docs. SEI 4134603 e 4134924), no expediente SEI nº 0037798-02.2018.4.03.8000 e o Despacho PRES DIRG 3980050, no expediente SEI nº 0031225-45.2018.4.03.8000;
CONSIDERANDO os prazos para liquidação da despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço PRES nº 65, de 23 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0037798-02.2018.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, no período de 26 a 28/12/2017, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no §1º do art. 11 da Ordem de Serviço PRES nº 65/2015.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 06/11/2018, às 22:15, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.