Ordem de Serviço 8 (DF-SP)/2018
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24/10/2018
26/10/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 201, p. 24-26. Data de disponibilização: 26/10/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
ORDEM DE SERVIÇO N. 8/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID
Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI E OS JUÍZES FEDERAIS VICE-DIRETORES DO FORO DA CAPITAL E DO INTERIOR, DR. CAIO MOYSÉS DE LIMA E DR. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES n° 88, de 24 de janeiro de 2017, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n° 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pela Resolução PRES n° 200/2018, regulamentando a possibilidade de virtualização voluntária de processos judiciais físicos em qualquer fase do procedimento;
CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n° 224, de 24 de outubro de 2018, que autorizou a virtualização do acervo de autos físicos em tramitação, correspondentes aos feitos relacionados às matérias cíveis e previdenciárias de diversas subseções do interior e litoral e dos feitos em processamento no fórum previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos da Portaria DFOR n° 42, de 22 de outubro de 2018, que constituiu Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI" para coordenação da virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo;
RESOLVEM:
Art. 1° Definir o fluxo de atribuições para virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2° Os processos físicos escolhidos para virtualização serão remetidos das unidades judiciais para o Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI" e posteriormente devolvidos, observando-se o seguinte fluxo e atribuições constantes nesta Ordem de Serviço.
Art. 3° As varas abrangidas pelo processo de digitalização terão as seguintes atribuições:
I. - encaminhar até 31/10/2018 para a "Central de Digitalização" - DIGI uma estimativa do quantitativo de processos e volumes compreendidos pela ação;
II - preparar a remessa dos autos, observando seguindo o seguinte roteiro:
a) triar do acervo e realizar anotações nas capas dos autos, observadas as orientações divulgadas pela Diretoria do Foro;
b) inserir os metadados no sistema PJe;
c) reparar as caixas (lacradas) para remessa;
e) verificar se há documentos não digitalizáveis, caso em que deverá ser colocada etiqueta informativa;
f) elaborar a guia de remessa no MUMPS; g) colocar a guia padrão (em três vias) no interior da caixa;
h) lacrar, etiquetar e remeter a caixa (SICOM) ao Núcleo de Apoio Administrativo/Regional;
i) retirar eventuais folhas existentes na contracapa.
III - receber as caixas provenientes da "Central de Digitalização - DIGI", com os processos digitalizados, segundo o seguinte roteiro:
a) conferir os processos recebidos e realizar as anotações no sistema processual;
b) incluir eventuais documentos armazenados em mídias (CDs/DVDs) no processo eletrônico;
c) manter temporariamente em guarda os autos físicos arquivados, até ulterior deliberação.
IV - alimentar, diariamente, as planilhas de controle de remessa e recebimento de autos físicos, disponibilizadas pela Diretoria do Foro.
Art. 4° Os Núcleos de Apoio Regional, Núcleos de Apoio Administrativo e Seções de Apoio Administrativo serão responsáveis pelo recebimento das caixas provenientes das varas e encaminhamento para transporte, bem como, na devolução, da distribuição das caixas à origem.
Art 5° Caberá à Seção de Apoio Administrativo do Anexo Presidente Wilson e Seção de Logística e Transporte:
a) envio das caixas vazias às subseções judiciárias;
b) envio das etiquetas padrão por email;
c) coleta das caixas lacradas e remessa ao Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI";
d) devolução às subseções judiciárias;
e) fixação e divulgação de cronograma de transporte e logística em sintonia com os fluxos da "Central de Digitalização - DIGI".
Parágrafo único. O transporte será realizado em caminhões e veículos da Diretoria do Foro com o apoio dos fóruns e subseções envolvidos.
Art. 6° O armazenamento das caixas provenientes das subseções judiciárias do interior e posterior remessa ao Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI" será realizado pela Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental no anexo Presidente Wilson.
Art. 7° O Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI", instituído por meio da Portaria DFOR n° 42/2018, ficará responsável pelo(a):
a) recepção das caixas lacradas provenientes do Anexo Presidente Wilson e das varas previdenciárias da capital;
b) armazenamento das caixas em local disponibilizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
c) controle do fluxo entre o arquivo provisório e a execução da digitalização;
d) acompanhamento da abertura, fechamento e conteúdo das caixas;
e) controle dos quantitativos de serviços prestados e conferência por amostragem da qualidade;
f) despacho das caixas com processos digitalizados para a subseção judiciária de origem;
g) controle das estimativas de processos a serem digitalizados e elaboração de relatórios para dimensionar eventuais revisões do objeto;
h) elaboração de minutas de relatórios parcial e final;
i) alimentar, diariamente, a planilha de controle de autos digitalizados, disponibilizada pela Diretoria do Foro em arquivo eletrônico em ambiente compartilhado;
j) fiscalização técnica, após a digitalização, do serviço executado, conforme parâmetros fixados no fluxo de trabalho, que serão oportunamente divulgados.
Art. 8° A remessa será efetuada em caixas-padrão fornecidas pela Diretoria do Foro, que deverão permanecer lacradas durante transporte e armazenamento.
Art. 9° Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 24/10/2018, às 14:51, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Décio Gabriel Gimenez, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 24/10/2018, às 14:53, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 24/10/2018, às 15:06, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.