Resolução 497 (CJF/STJ)/2018

Resolução 497 (CJF/STJ)/2018

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27/09/2018

DOU-1, n. 194, p. 223. Data de publicação: 08/10/2018

Dispõe sobre a alteração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2015/2020

Resolução n. 497, de 27 de setembro de 2018 Dispõe sobre a alteração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2015/2020. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a competência do Conselho da Justiça...
Texto integral

Resolução n. 497, de 27 de setembro de 2018

 

Dispõe sobre a alteração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2015/2020.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a competência do Conselho da Justiça Federal estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

Considerando o art. 26, § 1º, incisos I a V, da Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Instituição da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

Considerando o art. 4º, inciso I, alínea "a", da Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, que dispõe acerca da Gestão da Estratégia da Justiça Federal;

Considerando o decidido pelo Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - COGEST e tendo em vista o que consta no Processo n. CJF-ADM-2016/00579, ad referendum,, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, para o período 2015-2020, na forma do anexo desta resolução, em harmonia com os Macrodesafios do Poder Judiciário e com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal.

Art. 2º O anexo de que trata o art. 1º desta resolução substitui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, aprovado pela Resolução n. CJF-RES-2017/00457, e será disponibilizado no sítio do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro João Otávio de Noronha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

BIBJF3R