Resolução 265 (CNJ)/2018

Resolução 265 (CNJ)/2018

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09/10/2018

DE CNJ, n. 196, p. 2-16. Data de disponibilização: 10/10/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015

Resolução n. 265, de 09 de outubro de 2018. Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a importância da transparência como forma de promoção de acesso à...
Texto integral

Resolução n. 265, de 09 de outubro de 2018.

 

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a importância da transparência como forma de promoção de acesso à cidadania;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015;

Considerando ser apropriado estimular os tribunais e os conselhos a divulgarem em seus portais os itens referentes à transparência do Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de avaliação do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, para aplicação equânime dos itens avaliados,

Resolve:

Art. 1º O art. 42 da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.42. Caberá a cada Tribunal ou Conselho encaminhar ao CNJ os atos normativos eventualmente editados com vistas a regulamentar a LAI, bem como, por meio eletrônico, fornecer subsídios que demonstrem o cumprimento do inciso I, do §3º, do art. 40. (NR) Art. 2º O § 4º do art. 42-A da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

§ 4º O ranking da transparência será atualizado anualmente. (NR)

Art. 3º A primeira divulgação do ranking da transparência ocorrerá em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º O CNJ comunicará o prazo para que o tribunal ou conselho preste as informações solicitadas.

Art. 5º Os tribunais e conselhos serão premiados, conforme o ranking da transparência, na forma do regulamento instituído em ato do Presidente do CNJ.

Art. 6º O Anexo II da Resolução CNJ n. 215/2015 passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Resolução.

Art. 7º O Presidente do CNJ poderá atualizar o Anexo II constante da Resolução CNJ n. 215/2015.

Art. 8º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 42-A e o art. 42-C da Resolução CNJ n. 215/2015.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Dias Toffoli

 

Anexo da Resolução n. 265 de 09 de outubro de 2018

[Ver documento .pdf anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça