Resolução 264 (CNJ)/2018

Resolução 264 (CNJ)/2018

Outros

09/10/2018

DE CNJ, n. 194, p. 3-4. Data de disponibilização: 09/10/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ n. 209, de 10 de novembro de 2015

Resolução n. 264, de 09 de outubro de 2018 Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, Considerando a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no...
Texto integral

Resolução n. 264, de 09 de outubro de 2018

 

Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)

§ 2º Revogado.

Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Dias Toffoli

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça