Resolução 263 (CNJ)/2018

Resolução 263 (CNJ)/2018

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09/10/2018

DE CNJ, n. 194, p. 1-2. Data de disponibilização: 09/10/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009

Resolução n. 263, de 09 de outubro de 2018 Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ n. 67, de 03 de março de 2009. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, Considerando a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato Normativo no...
Texto integral

Resolução n. 263, de 09 de outubro de 2018

 

Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ n. 67, de 03 de março de 2009.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato Normativo no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada 09 de outubro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 15 da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.

Art. 2º Alterar o § 2º do artigo 6º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º.....................................................................................................................................................................................

2º A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)

Art. 3º Alterar o § 3º do artigo 8º da Resolução CNJ n. 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.8º.....................................................................................................................................................................................

 

§ 3º A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)

Art. 4º Alterar o inciso V do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.118A................................................................................................................................................................................ V - os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo regimento interno; (NR)

Art. 5º Incluir o inciso VI no artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.118A................................................................................................................................................................................

VI - os destacados por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. (NR)

Art. 6º Alterar o § 6º do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.118A................................................................................................................................................................................

§ 6º Os destaques constantes do inciso III do § 5º e as solicitações dos incisos IV, V e VI, do mesmo dispositivo deverão ser apresentados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual. (NR)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Dias Toffoli

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça