Resolução 35 (CJF/TRF3)/2018

Resolução 35 (CJF/TRF3)/2018

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24/09/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 190, p. 8. Data de disponibilização: 10/10/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga as Resoluções n. 473 e 509 do Conselho da Justiça Federal da 3.a Região

Resolução CJF3R n. 35, de 24 de setembro de 2018. Revoga as Resoluções n. 473 e 509 do Conselho da Justiça Federal da 3.a Região. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a decisão proferida na 437.a Sessão Ordinária do...
Texto integral

Resolução CJF3R n. 35, de 24 de setembro de 2018.

 

Revoga as Resoluções n. 473 e 509 do Conselho da Justiça Federal da 3.a Região.

 

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a decisão proferida na 437.a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.a Região (CJF3R), de 20 de setembro de 2018;

Considerando a Lei n. 11.419, de 25/8/2016, que trata da informatização do processo judicial;

Considerando a Resolução n. 42, de 25/7/2012, da Presidência do Tribunal Regional da 3.a Região, que atualiza a normatização do Programa de Conciliação e Mediação no âmbito da Justiça Federal da 3.a Região,

Considerando a Resolução n. 5, de 28/11/2017, do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3.a Região, que dispõe sobre o sistema de peticionamento eletrônico dos Juizados Especiais Federais Cíveis, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Turma Regional de Uniformização da 3.a Região,

Considerando o expediente administrativo SEI n. 0012598-90.2018.4.03.8000,

 

Resolve:

Art. 1.° Revogar as Resoluções n.° 473, de 25/7/2012, e n.° 509, de 27/8/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3.a Região.

Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente.

 

Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM