Provimento 5 (CJF/STJ)/2018
Outros
25/09/2018
DOU-1,n. 186, p. 92. Data de publicação: 26/09/2018
Suspensão o disposto no Provimento 04, de 22 de agosto de 2018, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal que dispõe sobre o arbitramento de honorários periciais nas situações excepcionais
PROVIMENTO Nº 5, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a suspensão do disposto no Provimento 04, de 22 de agosto de 2018, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo plenário do Conselho da Justiça Federal na sessão de 24 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º. Fica suspenso o disposto no Provimento 04, de 22 de agosto de 2018, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal até a conclusão do julgamento da proposta de alteração da Resolução CJF 2014/00305 em curso no Processo CJF-ADM-2012/00334, perante o Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RAUL ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado oficialmente.