Portaria Conjunta 1/2016 (PRES-VPres/TRF3)/2016
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24/11/2016
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 220, p. 3.data de disponibilização: 30/11/2016. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE da Justiça Federal da 3ª Região
PORTARIA CONJUNTA PRES/VIPR Nº 1/2016 - PRESI/GABPRES/ADEG/DPED
Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE da Justiça Federal da 3ª Região
A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, previstos no Código de Processo Civil, a serem adotados no Superior Tribunal de Justiça e,entre outros, nos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução Conjunta PRES/VIPR nº 1/2016, que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, a gestão dos processos submetidos aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, previstos no Código de Processo Civil, e constitui a Comissão Gestora;
CONSIDERANDO as indicações registradas no processo SEI nº 0022271-78.2016.4.03.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE: I - Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que presidirá a Comissão;
II - Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;
III - Desembargador Federal Hélio Nogueira, representante da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV- Desembargador Federal Carlos Muta, representante da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
V- Desembargadora Federal Ana Pezarini, representante da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI - Desembargador Federal André Nekatschalow, representante da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente,em 24/11/2016,às 18:44,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Vice Presidente,em 25/11/2016, às 14:39,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM
BIBJF3R