Resolução 259 (CNJ)/2018
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11/09/2018
DE CNJ, n. 171, p. 5-6. Data de disponibilização: 12/09/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CNJ n. 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário, acrescentando que não se aplica à Justiça Eleitoral
RESOLUÇÃO N. 259, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a Resolução CNJ n. 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0005959-49.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução 195, de 3 de junho de 2014, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1º.........................................................................................................
Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica à Justiça Eleitoral. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico