Resolução 258 (CNJ)/2018
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11/09/2018
DE CNJ, n. 171, p. 4-5. Data de disponibilização: 12/09/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário, na parte sobre o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
RESOLUÇÃO N. 258, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0005960-34.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 11 da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Art. 11.........................................................................................................
[...]
§ 5º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico