Nota Técnica 2 (CLIRN)/2017
Outros
Promove estudo sobre a criminalização da pesca da lagosta por meio de mergulho
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE DEMANDAS
NOTA TÉCNICA Nº 002/2017
I - RELATÓRIO
A presente Nota Técnica expõe as conclusões da Comissão Judicial de Prevenção de Demandas desta SJRN (Portaria nº 164-JF/RN, de 04 de agosto de 2015) acerca do Tema nº 18 que lhe e afeto.
Trata-se do surgimento de múltiplas demandas, praticamente idênticas, tendo como objeto criminalização da pesca da lagosta por intermédio de mergulho.
A grade quantidade de pessoas processadas, aliada ao fato de seus depoimentos semelhantes, geralmente no sentido de que a pesca da lagosta e procedida por meio de mergulho em todo o Estado, acrescentado ainda pela declaração de que o meio seria o único viável para garantir o sustento de suas famílias, fez com que a Comissão de Prevenção de Demandas elegesse o tema para discussão e deliberação.
[...]
V - CONCLUSÃO CONSIDERANDO a competência da UNIÃO no processamento e julgamento dos crimes envolvendo a pesca da lagosta por intermédios de apetrechos proibidos;
CONSIDERANDO que o alto custo processual que vem tendo a União com a atividade fiscalizatória e punitiva destas atividades, seja em nível administrativo, seja no âmbito judicial;
CONSIDERANDO a constatação de que a proibição não vem fazendo com que haja diminuição da pesca por meio de mergulho;
CONSIDERANDO que a proibição da pesca por intermédio de mergulho impede o estudo sobre suas condições e impactos;
Esta comissão de prevenção de demandas DECIDE encaminhar ao IBAMA a presente nota técnica com a solicitação de reanálise de sua legislação como forma de permitir meios de pesca que sejam viáveis para a comunidade pesqueira e ecologicamente adequados ao meio ambiente, objetivando reduzir a quantidade de acidentes envolvendo pescadores e diminuir o número de processos cíveis e criminais em face da referida atividade.
Natal, 10 de julho de 2017
MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Juiz Federal - Presidente da Comissão
JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz Federal - Membro da Comissão
HALLISON REGO BEZERRA
Juiz Federal - Membro da Comissão
GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE
Juíza Federal - Membro da Comissão
MATUSALÉM JOBSON BEZERRA DANTAS
Diretor de Secretaria - Membro da Comissão
SEBASTIÃO VASCONCELOS DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria - Membro da Comissão
MARIANA LUSTOSA
Diretora de Secretaria - Secretária da Comissão
Este texto não substitui o publicado oficialmente
Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN)