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Nota Técnica 2 (CLIRN)/2017

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Promove estudo sobre a criminalização da pesca da lagosta por meio de mergulho

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE DEMANDAS NOTA TÉCNICA Nº 002/2017 I - RELATÓRIO A presente Nota Técnica expõe as conclusões da Comissão Judicial de Prevenção de Demandas desta SJRN (Portaria nº 164-JF/RN, de 04 de agosto de 2015) acerca do Tema nº 18 que... Ver mais
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Nota Técnica 2 (CLIRN)/2017

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE DEMANDAS

NOTA TÉCNICA Nº 002/2017

 

I - RELATÓRIO

 

A presente Nota Técnica expõe as conclusões da Comissão Judicial de Prevenção de Demandas desta SJRN (Portaria nº 164-JF/RN, de 04 de agosto de 2015) acerca do Tema nº 18 que lhe e afeto.

Trata-se do surgimento de múltiplas demandas, praticamente idênticas, tendo como objeto criminalização da pesca da lagosta por intermédio de mergulho.

A grade quantidade de pessoas processadas, aliada ao fato de seus depoimentos semelhantes, geralmente no sentido de que a pesca da lagosta e procedida por meio de mergulho em todo o Estado, acrescentado ainda pela declaração de que o meio seria o único viável para garantir o sustento de suas famílias, fez com que a Comissão de Prevenção de Demandas elegesse o tema para discussão e deliberação.

 

[...]

 

V - CONCLUSÃO CONSIDERANDO a competência da UNIÃO no processamento e julgamento dos crimes envolvendo a pesca da lagosta por intermédios de apetrechos proibidos;

CONSIDERANDO que o alto custo processual que vem tendo a União com a atividade fiscalizatória e punitiva destas atividades, seja em nível administrativo, seja no âmbito judicial;

CONSIDERANDO a constatação de que a proibição não vem fazendo com que haja diminuição da pesca por meio de mergulho;

CONSIDERANDO que a proibição da pesca por intermédio de mergulho impede o estudo sobre suas condições e impactos;

Esta comissão de prevenção de demandas DECIDE encaminhar ao IBAMA a presente nota técnica com a solicitação de reanálise de sua legislação como forma de permitir meios de pesca que sejam viáveis para a comunidade pesqueira e ecologicamente adequados ao meio ambiente, objetivando reduzir a quantidade de acidentes envolvendo pescadores e diminuir o número de processos cíveis e criminais em face da referida atividade.

 

Natal, 10 de julho de 2017

 

MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO

Juiz Federal - Presidente da Comissão

 

JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA

Juiz Federal - Membro da Comissão

 

HALLISON REGO BEZERRA

Juiz Federal - Membro da Comissão

 

GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE

Juíza Federal - Membro da Comissão

 

MATUSALÉM JOBSON BEZERRA DANTAS

Diretor de Secretaria - Membro da Comissão

 

SEBASTIÃO VASCONCELOS DOS SANTOS NETO

Diretor de Secretaria - Membro da Comissão

 

MARIANA LUSTOSA

Diretora de Secretaria - Secretária da Comissão

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente

 

Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN)