Nota Técnica 1 (CLIRN)/2018
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04/06/2018
Sugere a criação de um Núcleo de Perícias Judiciais na JFRN com o objetivo de estabelecer rotinas e parâmetros a respeito de perícias judiciais, médicas, assistenciais ou de engenharia.
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JFRN
TEMA Nº 14 - NÚCLEO DE PERÍCIA: ESTRUTURAÇÃO
NOTA TÉCNICA Nº 01/2018
Relator: José Carlos Dantas T. de Souza
I - RELATÓRIO
As demandas envolvendo pericias judiciais, medicas, assistenciais ou de engenharia, têm se avolumado nas últimas duas décadas.
São milhares os pedidos de reconhecimento de incapacidade laborativa contra o INSS. Outros tantos s8o apresentados no intuito de reconhecimento de impedimento para Benefício de Prestação Continuada (BPC), de deficiência para aposentadoria ou pensão por morte. Igualmente, se solicita auxilio-acidente em representativo número. Contra a União, e comum pedir reforma de militar temporário ou auxílio-invalidez, além de alguns casos de integralidade de aposentadoria proporcional e de aposentadoria por invalidez. Contra a Fazenda Nacional, há pedidos de isenção de Imposto sobre Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados.
Crescem também as demandas envolvendo perícias de engenharia. As mais comuns são sobre: adicional de insalubridade de servidor público, vício de construção de imóvel, tempo especial previdenciário e grafotécnica em contrato de empréstimo.
Por fim, se consolidou a designação de Estudo Social para melhor averiguação de miserabilidade em demanda de BPC, de companheirismo em benefícios familiares e de segurado especial. A presente Nota Técnica busca estabelecer rotinas e parâmetros seguros a respeito dessas pericias judiciais.
[...]
IV- CONCLUSÃO
Diante da fundamentação exposta, as seguintes medidas são sugeridas:
1. A criação de um Núcleo de Perícias Judiciais na JFRN, após aprovação pelos juízes da seção judiciária, cabendo ao mesmo: a) manter repositório de quesitações utilizadas; b) cadastrar os peritos judiciais, conforme exigência do art. 156, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC; c) implementar o sistema de cooperação judiciária na designação de perícias através de varas irmãs, conforme regulação em portaria; d) organizar e realizar mutirão de perícia após solicitação de magistrado interessado, havendo disponibilidade financeira;
2. O encaminhamento da presente Nota Técnica ao Centro Nacional de Inteligência do CJF - Conselho da Justiça Federal;
3. Oficiar ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para fins de monitoramento de medida implementada em sintonia com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 2015, art. 3º;
4. Oficiar a Corregedoria do TRF da 5ª Região.
Natal/ RN, 04 de junho de 2018
JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz federal - Relator do CI-JFRN
Este texto não substitui o publicado oficialmente
Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN)