Nota Técnica 7 (CLIRN)/2016
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24/10/2016
Desconto de PSSS sobre valores percebidos por servidores em razão de decisão judicial
NOTA TÉCNICA N. 07/2016
COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE DEMANDAS
TEMA N. 01 - Desconto de PSSS sobre valores percebidos por servidores em razão de decisão judicial
Relator: JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
A Contadoria do Foro da Justiça Federal na Seção Judiciária do Rio Grande Norte elaborou Nota Técnica com definição de rotinas procedimentais, através da Orientação Técnica n. 0112016. Essa medida é fruto de sugestão apresentada no Fórum Estadual do Juizado Especial Federal em 2015. A orientação estabelece critérios para encaminhamento dos autos a Contadoria do Foro e indica determinadas demandas nas quais o cálculo pode ser elaborado na própria vara, em razão da simplicidade e da disponibilidade de planilha pela contadoria.
Além disso, a Contadoria do Foro editou Nota Técnica no. 01/2016 esclarecendo a retenção de tributos em RPV/Precatório. Essa nota surgiu após solicitação da Comissão de Prevenção de Demandas no intuito de evitar a propositura de ações questionando retenções indevidas.
Por fim, após oscilações jurisprudenciais, o TRF da 5ª Região consolidou entendimento sobre a competência judicial em caso de retenção indevida. Sugere-se o debate entre os juízes da subseção e o acolhimento da jurisprudência que impõe ao juízo da execução a correção, com expedição de RPV suplementar (TRF 5ª Região, CC nº 1971/CE e nº 1972/CE).
... Valendo-se das razões já expostas na Orientação Técnica e na Nota Técnica anexas, sugere essa Comissão de Prevenção de Demandas que:
1 - as recomendações da Contadoria do Foro na SJRN sejam encaminhadas aos juízes da seção para manifestação;
2 - havendo concordância dos juízes, seja providenciado pela Direção do Foro curso simplificado com a participação da Contadoria do Foro, servidores e diretores, com o objetivo de implementação das rotinas de encaminhamento, elaboração de planilhas simplificadas e esclarecimento sobre a retenção de PSS e Imposto de Renda, segundo os novos formatos de RPV/Precatório de junho de 2016;
3 - seja debatida, entre os juízes da Seção Judiciária, a competência para questionamento de retenção equivocada em execução de sentença, conforme jurisprudência do TRF da 5ª Região, de modo a evitar desnecessário conflito de competência;
4 - seja oficiado à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, informando as medidas tomadas na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 24 de outubro de 2016.
JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão
MARIANA LUSTOSA
Secretária da Comissão
MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Membro da Comissão
HALLISON REGO BEZERRA
Membro da Comissão
GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE
Membro da Comissão
MATUSALEM JOBSON BEZERRA DANTAS
Membro da Comissão
SEBASTIÃO VASCONCELOS DOS SANTOS NETO
Membro da Comissão
Este texto não substitui o publicado oficialmente
Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN)