Portaria 277 (CJF/TRF3)/2018

Portaria 277 (CJF/TRF3)/2018

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29/08/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 168, p. 3-4.Data de disponibilização: 10/09/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2019

PORTARIA CJF3R N. 277, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2019 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1º. Não...
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PORTARIA CJF3R N. 277, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2019

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2019:

 

1º de janeiro - Confraternização Universal

 

4 e 5 de março - Carnaval

 

17 de abril - Feriado Legal

 

18 de abril - Feriado Legal

 

19 de abril - Sexta-feira Santa

 

1º de maio - Dia do Trabalho

 

20 de junho - Corpus Christi

 

9 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

 

11 de outubro - Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul)

 

31 de outubro - Dia do Servidor Público, originalmente dia 28 de outubro

 

1º de novembro - Feriado Legal

 

15 de novembro - Proclamação da República

 

24 de dezembro - Feriado Legal

 

25 de dezembro - Natal

 

31 de dezembro - Feriado Legal

 

Art. 2º. Não haverá expediente no dia 21 de junho de 2019.

 

§1º. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3º. O expediente no dia 06 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

 

Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal no 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/09/2018, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico