Portaria 4 (CA/TRF3)/2018
Outros
29/08/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 168, p. 2-3.Data de disponibilização: 10/09/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2019
PORTARIA CATRF3R N. 4, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2019:
1º de janeiro - Confraternização Universal
25 de janeiro - Aniversário da cidade de São Paulo
4 e 5 de março - Carnaval
17 de abril - Feriado Legal
18 de abril - Feriado Legal
19 de abril - Sexta-feira Santa
1º de maio - Dia do Trabalho
20 de junho - Corpus Christi
9 de julho - Revolução Constitucionalista
31 de outubro - Dia do Servidor Público, originalmente dia 28 de outubro
1º de novembro - Feriado Legal
15 de novembro - Proclamação da República
20 de novembro - Dia da Consciência Negra
24 de dezembro - Feriado Legal
25 de dezembro - Natal
31 de dezembro - Feriado Legal
Art. 2º. Não haverá expediente no dia 21 de junho de 2019.
§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3º. O expediente no dia 06 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal no 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/09/2018, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico