Portaria 4 (CA/TRF3)/2018

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29/08/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 168, p. 2-3.Data de disponibilização: 10/09/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2019

PORTARIA CATRF3R N. 4, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2019. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ...
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PORTARIA CATRF3R N. 4, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições  regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2019:

 

1º de janeiro - Confraternização Universal

 

25 de janeiro - Aniversário da cidade de São Paulo

 

4 e 5 de março - Carnaval

 

17 de abril - Feriado Legal

 

18 de abril - Feriado Legal

 

19 de abril - Sexta-feira Santa

 

1º de maio - Dia do Trabalho

 

20 de junho - Corpus Christi

 

9 de julho - Revolução Constitucionalista

 

31 de outubro - Dia do Servidor Público, originalmente dia 28 de outubro

 

1º de novembro - Feriado Legal

 

15 de novembro - Proclamação da República

 

20 de novembro - Dia da Consciência Negra

 

24 de dezembro - Feriado Legal

 

25 de dezembro - Natal

 

31 de dezembro - Feriado Legal

 

Art. 2º. Não haverá expediente no dia 21 de junho de 2019.

 

§1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3º. O expediente no dia 06 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal no 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/09/2018, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico