Provimento 2 (CJF/STJ)/2018

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16/08/2018

DOU-1, n. 168, p. 133. Data de publicação: 30/08/2018

Altera Provimento n. 17, de 16/12/2014 que dispõe sobre a autoinspeção a ser realizada nos gabinetes dos desembargadores federais dos Tribunais Regionais Federais

PROVIMENTO Nº 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre alteração na redação do Provimento n. 17, de 16 de dezembro de 2014 e estabelece o Calendário da Autoinspeção - período 2018 e 2019 nos Tribunais Regionais Federais O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e...
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PROVIMENTO Nº 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre alteração na redação do Provimento n. 17, de 16 de dezembro de 2014 e estabelece o Calendário da Autoinspeção - período 2018 e 2019 nos Tribunais Regionais Federais

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a oportunidade para definição do calendário de Autoinspeção no período de 2018 a 2019;, resolve:

 

Art. 1º. A autoinspeção, a ser realizada a cada 2 anos, no âmbito dos TRF's, nos gabinetes dos desembargadores federais e nos gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência que tenham tramitação de processos judiciais, obedecerá ao seguinte calendário:

I - outubro do corrente ano - TRF's das 1ª e 4ª Regiões;

II - março de 2019 - TRF da 5ª Região;

III - maio de 2019 - TRF da 2ª Região;

IV - agosto de 2019 - TRF da 3ª Região.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral solicitará a cada TRF os dados para fins de mineração dos processos a serem autoinspecionados, conforme o calendário abaixo:

I - TRF's da 1ª e 4ª Regiões, dia 29 de agosto de 2018, com devolução dos dados à Corregedoria-Geral em 13 de setembro de 2018;

II - TRF da 5ª Região, dia 04 de fevereiro de 2019, com devolução dos dados à Corregedoria-Geral em 15 de fevereiro de 2019;

III - TRF da 2ª Região, dia 25 de março de 2019, com devolução dos dados à Corregedoria-Geral em 08 de abril de 2019;

IV - TRF da 3ª Região, dia 26 de junho de 2019, com devolução dos dados à Corregedoria-Geral em 12 de julho de 2019.

Art. 2º. A autoinspeção será documentada em ambiente web, utilizando-se a ferramenta do sistema de inspeção - SINSP da Corregedoria-Geral.

§ 1º Nos processos autoinspecionados deverá constar etiqueta devidamente assinada pelo Desembargador Federal ou informação digital de que os autos foram inspecionados pelo próprio

gabinete.

§ 2º As providências eventualmente determinadas pelo magistrado em relação aos processo submetidos à autoinspeção, bem como o respectivo prazo para seu cumprimento, serão registradas em formulário próprio do ambiente web, que será considerado parte integrante do relatório.

§ 3º O acesso ao sistema SINSP terá início às 7h do primeiro dia útil para a ocorrência da autoinspeção e se encerrará às 23h do último dia útil do mês.

Art. 3º. Para cada tribunal autoinspecionado será instaurado um processo de corregedoria para acompanhamento. As informações prestadas no relatório final de autoinspeção subsidiarão a preparação e sistematização de inspeções e correições permanentes periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os tribunais regionais federais, nos termos do art. 6º, III da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008.

Art. 4º. O Setor de Estatística de cada tribunal deverá encaminhar à Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o e-mail estatistica@cjf.jus.br,

impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês, relatórios de processos distribuídos, redistribuídos, julgados, em tramitação, sobrestados, bem como dos embargos de declaração e agravos legais e regimentais, e demais processos julgados, devidamente separados por órgão julgador e unidades processantes, com a devida aquiescência dos gabinetes.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RAUL ARAÚJO