Portaria 32 (DF-SP)/2018

Portaria 32 (DF-SP)/2018

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18/07/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 155, p. 5-6.Data de disponibilização: 21/08/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a delegação de competência para expedição de Portarias de designação de substitutos de servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia

Portaria n. 32, de 18 de julho de 2018. Dispõe sobre a delegação de competência aos Juízes Federais Titulares e Substitutos das Varas, Coordenadores de Fóruns, Diretores de Subseções Judiciárias, Presidentes dos Juizados Especiais Federais e Corregedores das Centrais de Mandados, para expedição de...
Texto integral

Portaria n. 32, de 18 de julho de 2018.

 

Dispõe sobre a delegação de competência aos Juízes Federais Titulares e Substitutos das Varas, Coordenadores de Fóruns, Diretores de Subseções Judiciárias, Presidentes dos Juizados Especiais Federais e Corregedores das Centrais de Mandados, para expedição de Portarias de designação de substitutos de servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia.

 

A Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Dra. Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os termos da Resolução n° 03, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, dentre outros assuntos, a substituição dos titulares de cargos em comissão e função comissionada de direção e chefia;

Considerando que o art. 54, § 1°, da citada Resolução, outorga competência ao Juiz Federal Diretor do Foro para delegar as atribuições referentes à prática dos atos necessários à efetivação das substituições;

Considerando, ainda, a necessidade de otimizar e agilizar os procedimentos, propiciando a descentralização da atividade;

Resolve:

Art. 1° Delegar competência para a expedição de Portarias de designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia:  

I - aos Juízes Federais Titulares e Substitutos das Varas, no caso de servidores das Varas;

II - aos Coordenadores de Fóruns e Diretores de Subseções, no caso de servidores do apoio administrativo dos fóruns; III - aos Presidentes de Juizados Especiais Federais, no caso de servidores dos Juizados Especiais Federais;

IV - aos Corregedores das Centrais de Mandados, no caso de servidores das Centrais.

Art. 2° Somente poderá ser designado substituto o servidor que estiver lotado ou prestando serviços oficialmente na mesma unidade do titular, exigindo-se, na hipótese de cargo em comissão, o preenchimento dos requisitos necessários ao seu provimento.

§ 1° Na ausência de servidor que atenda o disposto no caput, poderá ser designado substituto: I- Servidor da mesma unidade que possua experiência no desempenho das atividades, no caso de cargo em comissão;

II - Servidor lotado ou prestando serviços no apoio administrativo do respectivo Fórum, mediante anuência do Juiz Federal a que estiver subordinado, no caso das Centrais de Mandado.

§ 2° A critério do Juiz Federal Corregedor, poderá ser indicado como substituto um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária   - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal lotado na respectiva Central de Mandados desde que, durante o período de substituição, não haja a percepção da GAE - Gratificação de Atividade Externa.

Art. 3° As Portarias de designação, confeccionadas dentro de expediente próprio, serão publicadas no Diário Eletrônico pela unidade emissora do documento e encaminhadas via sistema SEI à Seção  de Registro de Dados Funcionais - SURF para as providências cabíveis.

§ 1° As Portarias recebidas até a data limite fixada pelo cronograma de recebimento de documentos da Seção Judiciária de São Paulo serão conferidas e, estando em termos, cadastradas no sistema de recursos humanos e processadas para pagamento na folha do mês seguinte ao de seu recebimento.

§ 2° As Portarias recebidas após o prazo mencionado no parágrafo anterior, depois de conferidas, estando de acordo, serão cadastradas no sistema de recursos humanos e processadas para pagamento na folha do segundo mês subsequente ao seu recebimento.

Art. 4° A remuneração das substituições obedecerá aos critérios constantes do art. 55 e parágrafos da Resolução n° 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 111, de 13 de agosto de 2008, da Diretoria do Foro.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/08/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM

 

Delegação de competência