Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2018

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11/08/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 150, p. 16-20. Data de disponibilização: 14/08/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n° 06, de 15 de maio de 2009, da Diretoria do Foro.

ORDEM DE SERVIÇO N. 5/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID Dispõe sobre os serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n° 06, de 15 de maio de 2009, desta Diretoria do Foro. A JUÍZA FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, DIRETORA DO FORO E...
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ORDEM DE SERVIÇO N. 5/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID

 

Dispõe sobre os serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n° 06, de 15 de maio de 2009, desta Diretoria do Foro.

 

A JUÍZA FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação e padronização dos serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento n° 44, de 17 de dezembro de 1990, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que trata do recebimento de petições e documentos na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 92, de 3 de março de 2000, atualizada pelas Resoluções n° 131 e n° 136/2003, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que regulamenta o recebimento de petições por fac-símile pelas áreas de Protocolo da Justiça Federal desta Região;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento n° 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e suas atualizações, que no art. 115 atribui competência ao Diretor do Foro para explicitar as exigências formais para recepção e processamento de petições;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 82, de 18 de outubro de 2007, da Ordem de Serviço n° 4, de 11 de junho de 2008 e de suas atualizações, ambas desta Diretoria do Foro, que tratam da solicitação de certidões cartorárias e manuais, assim como de relatórios processuais;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 63, de 26 de junho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento n° 308, de 17 de dezembro de 2009, alterado pelos Provimentos n° 309/2010 e 367/2012, todos do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas do Sistema de Protocolo Integrado - SPI; CONSIDERANDO os termos da Recomendação n° 02, de 18 de agosto de 2014, desta Diretoria do Foro, que padroniza os procedimentos de remessa de autos com a baixa 132 - Baixa Incompetência JEF (Autos Digitalizados) ao Setor Administrativo e, posteriormente, às Seções de Arquivos;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento n° 426, de 18 de setembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que revoga parcialmente o Provimento n° 309/2010;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento n° 427, de 25 de setembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a instalação da unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1° e 2° Graus na Sede da OAB- SP;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 5, de 28 de novembro de 2017, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs e Turmas Recursais da 3ª Região e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 88, de 24 de janeiro de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que consolidou as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundos Graus da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a decisão da Corregedoria Regional, documento n° 0717192, no processo SEI n° 0008233- 63.2013.4.03.8001, bem como a manifestação da Corregedoria Regional - CORE, documento n° 2966679, no processo SEI n° 0016393-75.2016.4.03.8000, sobre o não recebimento de petições por e-mail e o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça de que o correio eletrônico não é meio de comunicação similar ao fax para o envio de petições dirigidas aos tribunais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária de São Paulo funcionarão de acordo com o disposto nesta Ordem de Serviço, observadas as normas superiores, especialmente aquelas editadas pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região - CJF3ªR, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região - CORE e pela Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3. Art. 2° Nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo funcionam os Protocolos Gerais e Integrados, para recebimento de petições destinadas às varas desta Seção Judiciária e ao TRF3.

 

§ 1° Na 1ª Subseção Judiciária somente a Unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1° e 2° Graus, localizada na Sede da OAB-SP, está autorizada a receber petições dirigidas ao TRF3.

 

§ 2° Todas as petições, inclusive as iniciais, destinadas aos Juizados Especiais Federais Cíveis e às Turmas Recursais, da Seção Judiciária de São Paulo e Mato Grosso do Sul, são recebidas somente por meio eletrônico, via Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs, vedada a forma em meio físico.

 

Art. 3° As áreas de Protocolo observarão as exceções previstas nos Provimentos n° 64/2005-CORE e n° 308/2009- CJF3ªR, e suas respectivas atualizações, quanto às petições que poderão receber.

 

Art. 4° As áreas de Protocolo da Seção Judiciária de São Paulo estão autorizadas a receber e conceder protocolo aos expedientes, documentos e processos endereçados à Administração Central desta Seccional e, para tanto, deverão observar os termos da Ordem de Serviço n° 5/2009 desta Diretoria do Foro e suas atualizações.

Parágrafo único. Os documentos que tramitam em meio eletrônico, tais como licenças médicas, devem ser encaminhados exclusivamente por esse meio.

 

Art. 5° Apresentadas as petições nas áreas de Protocolo, o servidor, por meio de rotina própria, verificará a coincidência entre os dados cadastrados (número de processo, nomes das partes e vara de destino) e aqueles informados na petição.

 

§ 1° Constatada a regularidade dos dados, o servidor fará o cadastramento no sistema que emitirá etiqueta adesiva em duas vias, contendo o número de protocolo, data e horário, a serem afixadas na petição original e em sua cópia de idêntico teor.

 

§ 2° Em caso de inexistência de cópia, a etiqueta de protocolo destinada a esta deverá ser afixada no verso da primeira folha da petição original.

 

§ 3° Havendo desconformidade entre os dados verificados no sistema e aqueles constantes da petição, esta será devolvida ao interessado para regularização, sem protocolo. § 4° Não será concedido protocolo às petições cujos feitos apresentem as seguintes situações processuais:

 

106- Baixa - Itinerante

107- Baixa - Devolvido 110- Baixa - Entregue

119- Baixa - Incompetência para Outros Juízos 131- Baixa Remessa MPF Resolução CJF 63/09

132- Baixa - Incompetência JEF (Autos Digitalizados) 133- Baixa Autos Digitalizados

134- Baixa Exclusão por Erro

 

§ 5° Em se tratando da situação processual 118 - Baixa - Incompetência para a mesma Seção Judiciária, o servidor orientará o requerente a aguardar a redistribuição do feito no fórum e vara de destino, para posterior protocolo.

 

§ 6° Em se tratando da situação processual 7-Baixa-Sobrestado-Ag. Trib. Superior Res. CJF 237/2013, o servidor informará ao requerente que o processo tramita eletronicamente no STJ e orientará sobre a realização do protocolo eletrônico no STJ. Porém, caso haja risco de perecimento de direito, a petição poderá ser protocolizada e enviada à respectiva secretaria de vara.

 

Art. 6° Será recusada pela área de Protocolo a petição que contiver qualquer tipo de rasura, salvo se antes do protocolo o advogado signatário expressamente ressalvá-la no corpo da petição, nos termos do art. 211 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

 

Parágrafo único. Na impossibilidade de realizar a ressalva prevista no caput e entendendo o portador da petição que se trata de situação urgente, poderá solicitar ao Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum autorização para o protocolo da petição, por despacho.

 

Art. 7° Não será admitido o recebimento de petições via e-mail.

 

Art. 8° Em caso de indisponibilidade do sistema processual deverá ser utilizada, pelo tempo que perdurar o problema, chancela eletrônica para o recebimento de petições.

 

§ 1° Em caso de falta de energia elétrica ficará suspenso o serviço de protocolo pelo tempo que perdurar a falta de energia elétrica.

 

§ 2° Durante a suspensão do serviço de protocolo, aqueles que considerarem urgentes suas petições poderão dirigir-se ao Juiz da Vara em que tramita o processo, em se tratando de Protocolo Geral, ou ao Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum, em se tratando de Protocolo Integrado, que decidirá quanto ao recebimento das peças mediante despacho.

 

§ 3° Na hipótese do § 1° e com prejuízo do disposto no § 2°, o Juiz Coordenador do Fórum/Juiz Diretor da Subseção poderá, excepcionalmente, autorizar o funcionamento do serviço de protocolo por tempo determinado. As petições serão recebidas mediante aposição de carimbo próprio, nas vias originais e cópias, no qual constarão as seguintes informações: Justiça Federal de São Paulo, identificação do Fórum, espaços para lançamento do número, data e horário do protocolo, nome e registro funcional do servidor. § 4° A autorização mencionada no parágrafo anterior, quando não realizada por meio de Portaria própria, será registrada pelo servidor responsável no Livro de Ocorrências.

 

§ 5° As petições protocolizadas na forma do caput e parágrafos anteriores, ficarão sob a guarda das áreas de Protocolo, para cadastramento e devido encaminhamento às varas de destino, tão logo seja restabelecido o acesso ao sistema eletrônico de acompanhamento processual.

 

Art. 9° Ocorrendo as hipóteses do art. 8°, se no momento da verificação e do cadastramento mencionados no art. 5°, constatar-se que há desconformidade entre os dados verificados no sistema eletrônico de acompanhamento processual e aqueles constantes da petição e/ou diante da impossibilidade de identificação do número do processo e da vara de destino, será publicado na imprensa oficial comunicado para que o subscritor retire a petição no prazo de 30 (trinta) dias.

 

§ 1° A petição será retirada na área de Protocolo da mesma subseção em que foi protocolizada, independentemente de despacho, mediante o preenchimento do Termo de Entrega de Petição padronizado (Anexo I) a ser fornecido pela área de Protocolo, e a apresentação, por seu signatário ou pessoa por ele autorizada por escrito, da cópia protocolizada da petição irregular.

 

§ 2° No ato da entrega da petição, serão destacadas as etiquetas de protocolo, constantes da petição e da sua cópia protocolizadas, que deverão ser afixadas no Termo de Entrega de Petição ou aposto o carimbo "SEM EFEITO" sobre o carimbo de protocolo.

 

§ 3° Uma cópia do Termo será entregue ao advogado signatário ou pessoa por ele autorizada por escrito.

 

§ 4° Na impossibilidade de apresentação da cópia da petição protocolizada, o servidor responsável pela área de protocolo relatará o fato no Termo de Entrega de Petição, que deverá ser submetido ao Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum para autorização da entrega.

 

§ 5° Não sendo retirada no prazo do caput, a petição será arquivada na área de Protocolo, pelo prazo previsto no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, do Conselho da Justiça Federal, sem cadastramento no sistema processual.

 

§ 6° A petição arquivada na forma do parágrafo anterior poderá ser desarquivada, observado o prazo previsto no PCTT, mediante petição assinada por advogado cadastrado nos respectivos autos e despacho do Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum em que foi apresentada, independentemente do recolhimento de custas.

 

§ 7° Desarquivada a petição, esta permanecerá à disposição do interessado na área de Protocolo pelo prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova comunicação, para retirada na forma dos parágrafos 1° a 4° deste artigo.

 

Art. 10. As petições apresentadas pela União, representada pelas Procuradorias que integram a Advocacia Geral da União - AGU, serão destinadas às varas as quais estão endereçadas, independentemente das providências mencionadas no artigo anterior. Art. 11. As áreas de protocolo da Justiça Federal de 1° Grau não receberão petições físicas relativas aos processos em trâmite pelo Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

Art. 12. Compete às áreas de Protocolo da Seção Judiciária de Primeiro Grau em São Paulo:

 

§ 1° A disponibilização das petições às varas de seus respectivos fóruns e o envio das petições pertencentes ao SPI às respectivas áreas de Comunicação, dentro dos prazos previstos nos Provimentos n° 308/2009-CJF3ªR e n° 64/2005-CORE e suas atualizações.

 

I - As petições recebidas pelo SPI para as varas federais serão encaminhadas por guia de remessa eletrônica, acondicionadas em envelopes, separados por vara, e devidamente identificados.

II - As petições recebidas pelo SPI para o TRF3 serão encaminhadas por guia de remessa à Divisão de Informações Processuais e Protocolo - DIPR, acondicionadas em envelope devidamente identificado.

III - As guias de remessa constantes do inciso II deverão ser mantidas para controle interno, em arquivos próprios, físicos ou eletrônicos, pelo prazo previsto no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Conselho da Justiça Federal - PCTT.

 

§ 2° O recebimento, protocolização e encaminhamento às varas federais, do próprio fórum ou de outras subseções, das solicitações de certidões cartorárias, bem como a entrega dos documentos que atendam aos pedidos, na forma e nos casos previstos na Portaria n° 82/2007 da Diretoria do Foro e suas atualizações.

 

§ 3° O recebimento, protocolização e expedição das solicitações de certidões manuais, assim como de relatórios processuais, na forma e nos casos previstos na Ordem de Serviço n° 4/2008, da Diretoria do Foro e suas atualizações.

 

Art. 13. As petições de caráter urgente que forem solicitadas pelas varas destinatárias serão separadas das demais e, após o processamento descrito nesta Ordem de Serviço, prontamente disponibilizadas.

 

Parágrafo único. Tratando-se das hipóteses previstas no art. 8°, o encaminhamento será realizado por guia de remessa ou livro de carga, devendo o Diretor de Secretaria de Vara devolver a petição à área de Protocolo para o respectivo cadastramento, após a normalização do sistema.

 

Art. 14. As guias de remessa de petições deverão ser conferidas e recebidas pelos destinatários em meio eletrônico. O TRF3 receberá em meio físico enquanto o recebimento eletrônico não estiver disponível.

 

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum mediante despacho. Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço n° 06, de 15 de maio de 2009, desta Diretoria do Foro.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/08/2018, às 11:59, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

 

 

 

ANEXO I DA ORDEM DE SERVIÇO N° 05/2018 - DIRETORIA DO FORO

 

FÓRUM            

 

Área de Protocolo

 

TERMO DE ENTREGA DE PETIÇÃO

 

Eu,                                OAB n°         , Seção    , RG n°               , expedida por  , DECLARO ter retirado na área de Protocolo, nesta data, a petição abaixo descrita, conforme publicação em

/  /      no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, instituído por meio da Resolução n° 295/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Resolução n° 300/2007, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e suas atualizações.

 

Protocolo n°                         , data   / /  

 

Processo n°                        

 

COLE A ETIQUETA AQUI

 

DECLARO, ainda, que estou ciente de que o protocolo lançado na petição e na sua cópia seja por meio de etiqueta, chancela eletrônica ou carimbo, ficou sem efeito.

 

(local) (data)

(assinatura do interessado)

Observações:

(assinatura do servidor)

 

NOME: RF: