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Ordem de Serviço 1103615 (DF-SP)/2015

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Ordem de Serviço 1.103.615 (DF-SP)

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26/05/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 110, p. 16. Data de disponibilização: 18/06/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os prazos para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações.

ORDEM DE SERVIÇO N. 1103615, DE 26 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre os prazos para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N. 1103615, DE 26 DE MAIO DE 2015.

 

Dispõe sobre os prazos para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, GISELLE DE AMARO E FRANÇA, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos para encaminhamento das requisições de compras e serviços com os pedidos de abertura de licitações atreladas ao planejamento da aquisição do exercício financeiro, a fim de que a área competente tenha tempo necessário à preparação do procedimento licitatório,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer as seguintes datas como limite para que o Núcleo de Compras e Licitações (NULI) receba o processo devidamente instruído dos núcleos gestores da Seção Judiciária de São Paulo para início dos procedimentos de contratação:

 

I - 15 de julho: nos casos de concorrência tipos "técnica e preço" ou "melhor técnica";

 

II - 15 de agosto: nos casos de concorrência tipo "menor preço" e de Tomada de Preços tipos "técnica e preço" e "melhor técnica";

 

III - 15 de setembro: nos casos de Tomada de Preços tipo "menor preço";

 

IV - 15 de outubro: nos casos de Convite;

 

V - 30 de junho: nos casos de Pregão para Registro de Preços;

 

VI - 1º de outubro: nos casos de Pregão, cuja contratação se dá mediante a elaboração de termo contratual;

 

VII - 1º de novembro: nos casos de Pregão, cuja contratação se dá mediante emissão de empenho;

 

VIII - 30 de novembro: nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; compras por Ata de Registro de Preços e adesões a Atas de outros órgãos.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente no exercício de 2015 a data limite disposta no inciso V será 30 de agosto.

 

Art. 2º As áreas requisitantes encaminharão à Diretoria da Secretaria Administrativa (SADM), ao Núcleo de Compras e Licitações (NULI) e ao Núcleo de Contrato (NUCT), até o final do último dia do mês de abril, planejamento anual das aquisições, com definição do cronograma das atividades.

 

Parágrafo único. Eventuais alterações no planejamento ou no cronograma deverão ser justificadamente feitas à SADM, que posteriormente informará ao NULI e ao NUCT.

 

Art. 3º Situações excepcionais deverão ser encaminhadas, mediante justificativa, para a Diretoria da Secretaria Administrativa (SADM) e Diretoria do Foro (DF) para análise.

 

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/06/2015, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.