Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2018

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01/08/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 143, p. 6-7. Data de disponibilização: 03/08/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os prazos para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações e revoga a Ordem de Serviço no 1103615, de 26 de maio de 2015, da Diretoria do Foro.

ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID Dispõe sobre os prazos para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações e revoga a Ordem de Serviço no 1103615, de 26 de maio de 2015, da Diretoria do Foro. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA...
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ORDEM DE SERVIÇO N. 3/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID

 

Dispõe sobre os prazos para remessa de requisições de compras e serviços e de pedidos de abertura de licitações e revoga a Ordem de Serviço no 1103615, de 26 de maio de 2015, da Diretoria do Foro.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar prazo para encaminhamento das requisições de compras e serviços com os pedidos de abertura de licitações e compras atreladas ao Plano Anual de Aquisições e Contratações do exercício financeiro previsto no Manual de Planejamento da Contratação da 3ª Região, a fim de que a área competente tenha tempo necessário à realização do procedimento licitatório;

 

CONSIDERANDO que a implantação do orçamento-programa participativo permite o conhecimento antecipado das demandas da Administração e possibilita o seu planejamento sob o aspecto orçamentário;

 

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n. 95/2015, ao estabelecer o limite financeiro de gastos para a Administração Pública a cada exercício financeiro, determinou que seja computada a execução de Restos a Pagar dos exercícios anteriores no limite de gastos do exercício financeiro vigente, de modo que a realização de contratações por quaisquer modalidades ao final do exercício financeiro deve ser evitada, exceto situações excepcionais motivadas;

 

CONSIDERANDO os termos do Despacho no 3617735 exarado no Expediente no 0007165-10.2015.4.03.8001;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer as seguintes datas como limite para que o Núcleo de Compras e Licitações (NULI) receba o processo devidamente instruído dos Núcleos gestores da Seção Judiciária de São Paulo para início dos procedimentos de contratação:

 

I - 30 de maio: nos casos de Concorrência, Tomada de Preços, Convite e Pregão Eletrônico para serviços de engenharia, constante no plano de obras;

 

II - 30 de junho: nos casos de Pregão Eletrônico para contratação ou Ata de Registro de Preços - ARP para aquisição de bens e contratação de serviços ordinários;

 

III - 30 de setembro: nos casos de contratação direta por dispensa, inexigibilidade, contratações por ARP e adesões de Ata de outros órgãos; IV - 30 de outubro: nos casos de Pregão Eletrônico para registro de preços cuja contratação se pretenda para o exercício financeiro seguinte.

 

§ 1º Os gestores deverão antecipar a fase de planejamento da contratação de forma a que o procedimento de contratação se inicie no NULI nos prazos máximos citados nesta Portaria.

 

§ 2º As obras/serviços de engenharia constantes no plano de obras deverão ter o planejamento da contratação antecipado para viabilizar a execução integral, sempre que possível, do cronograma físico-financeiro de cada exercício a que se referir.

 

§ 3º Os prazos finais estipulados são referenciais e deverão ser antecipados pelo gestor de forma que a execução financeira da contratação se dê no exercício vigente e evite a inscrição em restos a pagar.

 

§ 4º As contratações de DDC - Despesa de Duração Continuada, com alocação de mão de obra, atendidas as disposições do Manual de Planejamento da Contração da Justiça Federal da 3ª Região, deverão ser encaminhadas no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do termo final do contrato vigente.

 

§ 5º A estimativa de preço para fins de reserva orçamentária para o processamento da licitação, bem como para comprovar a vantojosidade dos preços registrados no momento da contratação deverá ser efetuada nos termos da IN no 5/2014 da SLTI/MPDG.

 

§ 6º Excepcionalmente no exercício de 2018 a data limite prevista nos incisos I e II deste artigo será 15 de agosto.

 

Art. 2º A Diretoria da Secretaria Administrativa (SADM), por intermédio da Diretoria da Subsecretaria de Licitações e Contratos (UCOL), disponibilizará ao Núcleo de Compras e Licitações (NULI) e ao Núcleo de Contratos (NUCT) o PAAC - Plano Anual de Aquisição e Contratação, após sua aprovação no prazo estipulado na Resolução PRES no 102/2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como o plano de obras atualizado.

 

Art. 3º Situações e/ou contratações excepcionais não previstas no Plano Anual de Aquisição e Contratação ou no Plano de Obras, bem como as contratações fora da data limite estipulada deverão ser encaminhadas, mediante justificativa, para a Diretoria da Secretaria Administrativa (SADM) e Diretoria do Foro (DFOR) para análise e deliberação.

 

  Parágrafo único. Para as contratações excepcionais previstas no caput deste artigo, o início dos trâmites constantes do Manual do Planejamento da Contratação da 3ª Região se dará tão logo seja detectado o surgimento da demanda.

 

Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço no 1103615, de 26 de maio de 2015, desta Diretoria do Foro.

 

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 01/08/2018, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

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