Portaria 208 (CJF/STJ)/2016

Portaria 208 (CJF/STJ)/2016

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13/06/2016

DOU-1,n. 113, p. 75.data de publicação: 15/06/2016

Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal

PORTARIA N. 208, DE 13 DE JUNHO DE 2016 Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,...
Texto integral

PORTARIA N. 208, DE 13 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, resolve:

Art. 1º A transição da presidência do Conselho da Justiça Federal fica regulamentada por esta portaria.

Parágrafo único. Transição, para os efeitos desta portaria, é o processo que objetiva fornecer ao próximo Presidente do Conselho da Justiça Federal subsídios para a elaboração e a implementação do plano de gestão de seu mandato.

Art. 2º Fica facultada ao próximo Presidente a indicação de um coordenador de transição, que terá acesso aos dados e às informações referentes à gestão em curso, bem como de servidores para compor a equipe de transição, cujos trabalhos serão dirigidos pelo referido coordenador.

Parágrafo único. Incumbe ao Secretário-Geral e ao Diretor Geral do Conselho da Justiça Federal atuarem como interlocutores com o coordenador de transição.

Art. 3º O Presidente disponibilizará relatório com os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico com o status do andamento de suas ações;

II - relação de processos em tramitação;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

- estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Conselho e em regime de contratação temporária, bem como estagiários e terceirizados;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores mensais e critérios de reajuste;

VII - sindicâncias, processos administrativos disciplinares internos, bem como as tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

VIII - situação atual das contas do Conselho perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;

IX - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar n. 101/2000.

§ 1º O próximo Presidente poderá solicitar informações complementares caso as considere necessárias.

§ 2º O Presidente poderá submeter à apreciação do próximo Presidente os processos em andamento de contratação de serviços que vigorarão durante a gestão seguinte.

Art. 4º O Presidente do Conselho, quando solicitado pelo próximo Presidente, disponibilizará espaço físico, equipamentos e materiais necessários aos trabalhos da equipe de transição.

Art. 5º As unidades do Conselho deverão fornecer, em tempo hábil e com a devida precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n. CJF-POR-2014/00226 de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de maio de 2014, Seção 1, p. 106.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. FRANCISCO FALCÃO

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente