Portaria 228 (CJF/STJ)/2018

Portaria 228 (CJF/STJ)/2018

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28/06/2018

DOU-1,n. 127, p. 117.data de publicação: 04/07/2018

Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal

PORTARIA Nº 228, DE 28 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,...
Texto integral

PORTARIA Nº 228, DE 28 DE JUNHO DE 2018

 

Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho

Nacional de Justiça, resolve:

Art. 1º A transição da presidência do Conselho da Justiça Federal fica regulamentada por esta portaria.

Parágrafo único. Transição, para os efeitos desta portaria, é o processo que objetiva fornecer ao próximo Presidente do Conselho da Justiça Federal subsídios para a elaboração e a implementação do plano de gestão de seu mandato.

Art. 2º Fica facultada ao próximo Presidente a indicação de um coordenador de transição, que terá acesso aos dados e às informações referentes à gestão em curso, bem como de servidores para compor a equipe de transição, cujos trabalhos serão dirigidos pelo referido coordenador.

Parágrafo único. Incumbe ao Secretário-Geral e ao Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal atuarem como interlocutores com o coordenador de transição.

Art. 3º O Presidente disponibilizará relatório com os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico com o status do andamento de suas ações;

II - relação de processos em tramitação;

III - relatório de trabalho dos comitês, dos grupos, das comissões e dos projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Conselho e em regime de contratação temporária, bem como estagiários e terceirizados;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores mensais e critérios de reajuste;

VII - sindicâncias, processos administrativos disciplinares internos, bem como as tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

VIII - situação atual das contas do Conselho perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;

IX - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º O próximo Presidente poderá solicitar informações complementares caso as considere necessárias.

§ 2º O Presidente poderá submeter à apreciação do próximo Presidente os processos em andamento de contratação de serviços que vigorarão durante a gestão seguinte.

Art. 4º O Presidente do Conselho, quando solicitado pelo próximo Presidente, disponibilizará espaço físico, equipamentos e materiais necessários aos trabalhos da equipe de transição.

Art. 5º As unidades do Conselho deverão fornecer, em tempo hábil e com a devida precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n. CJF-POR-2016/00208, de 13 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de junho de 2016, Seção 1, p. 75.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. LAURITA VAZ

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente