Portaria 31 (DF-SP)/2018
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03/07/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 123, p. 23-24.Data de disponibilização: 05/07/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece o procedimento relativo ao recebimento definitivo de equipamento de inspeção por raio-X pelos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA N. 31, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Estabelece o procedimento relativo ao recebimento definitivo de equipamento de inspeção por raio-X pelos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o estabelecido no § 8°, art. 15, da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas sobre Licitações e Contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança;
CONSIDERANDO a economia gerada em diárias, combustível e deslocamento de servidores;
CONSIDERANDO o início da entrega dos equipamentos de inspeção por raio-X nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1° O Núcleo de Apoio Administrativo - NUAD ou o Núcleo de Apoio Regional - NUAR de cada fórum da Seção Judiciária de São Paulo, constituirá comissão composta por 3 (três) servidores, exclusivamente para o recebimento definitivo de equipamento de inspeção por raio-X.
Art. 2° O Diretor de cada NUAD/NUAR será o presidente da comissão e indicará outros 2 (dois) servidores para auxiliá-lo.
§ 1° As Portarias de designação dos membros das comissões deverão ser assinadas pelos respectivos Juízes Coordenadores de Fórum/Diretores de Subseção.
Art. 3° O termo de recebimento definitivo do equipamento deverá ser anexado no processo SEI indicado pelo Núcleo de Segurança Institucional - NUSE.
Art. 4° Após a instalação e treinamento de uso, por parte da empresa, o presidente da comissão certificará no processo SEI respectivo o funcionamento correto do equipamento para fins de pagamento.
§ 1° O diretor do NUAD/NUAR será o fiscal técnico responsável pelo contrato do equipamento de inspeção de bagagens por raio-X, podendo designar outro servidor da unidade para auxiliá-lo.
§ 2° A relação dos fiscais técnicos de NUAD/NUAR será enviada ao NUSE para que providencie junto à Diretoria da Secretaria Administrativa a designação em ato próprio de todos os fiscais técnicos do contrato de inspeção de bagagens.
§ 3° Caberá a cada NUAD/NUAR, ao constatar o mau funcionamento do equipamento, comunicar à empresa fornecedora no período de garantia.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/07/2018, às 21:59, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.
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