Portaria 2 (OUVI/TRF3)/2018
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22/06/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 117, p. 1. Data de disponibilização: 27/06/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o tratamento dispensado pela Ouvidoria-Geral às manifestações de cunho funcional
Portaria n. 2, de 22 de junho de 2018.
Dispõe sobre o tratamento dispensado pela Ouvidoria-Geral às manifestações de cunho funcional
O Ouvidor-geral da Justiça Federal da 3a Região, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o previsto no artigo 103-B, § 7o, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência das Ouvidorias de Justiça;
Considerando a Resolução no 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria;
Considerando a Resolução no 42, de 26 de julho de 2017, do Conselho de Administração deste Tribunal, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região;
Considerando a necessidade contínua de adoção de providências tendentes a garantir a celeridade e eficiência dos serviços prestados por esta Ouvidoria-Geral,
Resolve:
Art. 1o Determinar que as manifestações de cunho funcional, isto é, que não digam respeito à prestação do serviço jurisdicional ao cidadão, não sejam processadas por esta Ouvidoria-Geral.
Art. 2o Os manifestantes a que se refere o artigo 1o deverão encaminhar suas reclamações diretamente aos órgãos correcionais competentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Fausto Martin De Sanctis, Desembargador Federal Ouvidor-Geral da Justiça Federal da 3a Região, em 26/06/2018.
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM