Ordem de Serviço 1 (JEF-São Paulo)/2018

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06/06/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 104, p. 43-44. Data da disponibilização: 08/06/2018. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a tramitação de expedientes no Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2018 - SP-JEF-PRES Dispõe sobre a tramitação de expedientes no Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais; ...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2018 - SP-JEF-PRES

 

Dispõe sobre a tramitação de expedientes no Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais;

 

CONSIDERANDO o grande número de expedientes de ordem operacional que tramitam no Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade e praticidade aos atos de rotina;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar ao Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo que providencie, independentemente de despacho:

 

I. O encaminhamento, por e-mail ou via SEI, às Varas-Gabinetes e/ou demais setores do JEF São Paulo, de informações acerca das alterações, inclusões e atualizações de sistema ou de rotinas de processamento.

 

II. O encaminhamento às Varas-Gabinetes, à Secretaria do JEF e demais órgãos interessados, as portarias, resoluções e demais atos normativos emanados por esta Presidência, assim que publicados.

 

III. A validação de cadastro para o peticionamento eletrônico e portal de intimações aos servidores de entidades, solicitadas via ofício.

 

IV. O encaminhamento, à Coordenadoria dos JEFs, das demais solicitações de acesso para servidores e magistrados do JEF São Paulo aos sistemas dos Juizados, ao webservice da Receita Federal, e demais programas de uso para o serviço.

 

V. O arquivamento ou sobrestamento, coma devida anotação em acompanhamento especial, dos expedientes SEI que contiverem cumprimento integral das providências determinadas pelo(a) Juiz(a) Presidente do JEF/São Paulo.

 

VI. A autorização de uso do auditório para videoconferências, oficialmente solicitadas, sempre que houver disponibilidade de data.

 

Art. 2º. Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço deverão mencioná-la, nos casos dos incisos IV e V desta norma.

 

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em 06/06/2018, às 18:17, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.