Ordem de Serviço 1 (JEF-São Paulo)/2018
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06/06/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 104, p. 43-44. Data da disponibilização: 08/06/2018. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a tramitação de expedientes no Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo.
ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2018 - SP-JEF-PRES
Dispõe sobre a tramitação de expedientes no Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o grande número de expedientes de ordem operacional que tramitam no Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade e praticidade aos atos de rotina;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar ao Gabinete da Presidência do Juizado Especial Federal de São Paulo que providencie, independentemente de despacho:
I. O encaminhamento, por e-mail ou via SEI, às Varas-Gabinetes e/ou demais setores do JEF São Paulo, de informações acerca das alterações, inclusões e atualizações de sistema ou de rotinas de processamento.
II. O encaminhamento às Varas-Gabinetes, à Secretaria do JEF e demais órgãos interessados, as portarias, resoluções e demais atos normativos emanados por esta Presidência, assim que publicados.
III. A validação de cadastro para o peticionamento eletrônico e portal de intimações aos servidores de entidades, solicitadas via ofício.
IV. O encaminhamento, à Coordenadoria dos JEFs, das demais solicitações de acesso para servidores e magistrados do JEF São Paulo aos sistemas dos Juizados, ao webservice da Receita Federal, e demais programas de uso para o serviço.
V. O arquivamento ou sobrestamento, coma devida anotação em acompanhamento especial, dos expedientes SEI que contiverem cumprimento integral das providências determinadas pelo(a) Juiz(a) Presidente do JEF/São Paulo.
VI. A autorização de uso do auditório para videoconferências, oficialmente solicitadas, sempre que houver disponibilidade de data.
Art. 2º. Os atos praticados em cumprimento a esta Ordem de Serviço deverão mencioná-la, nos casos dos incisos IV e V desta norma.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em 06/06/2018, às 18:17, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.