Portaria 256 (CJF/TRF3)/2018
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04/06/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 102, p. 1-2.data de disponibilização: 06/06/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Cessa a suspensão de prazos processuais nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Portaria CJF3R n. 256, de 04 de junho de 2018
Cessa a suspensão de prazos processuais nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o encerramento do movimento de paralisação dos caminhoneiros, com a progressiva retomada à normalidade do abastecimento e da locomoção no país;
Considerando o disposto nos artigos 1o e 2o da Portaria CJF-3R no 252, de 24 de maio de 2018;
Considerando o que consta no SEI no 0020930-46.2018.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1o Cessar a suspensão dos prazos processuais nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.
Art. 2o Esta portaria entra emvigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3a Região
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 04/06/2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM