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Portaria 254 (CJF/TRF3)/2018

Portaria 254 (CJF/TRF3)/2018

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25/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 98, p. 1-2.data de disponibilização: 29/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul

Portaria CJF3R n. 254, de 25 de maio de 2018 Suspende o expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a paralisação dos... Ver mais
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Portaria CJF3R n. 254, de 25 de maio de 2018

 

Suspende o expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

 

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país e reflexos no transporte urbano e rodoviário;

Considerando que a circunstância acima apontada tem acarretado sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção;

Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, e demais pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3a Região;

Considerando o requerimento formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD;

Considerando o que consta no SEI n° 0020930-46.2018.4.03.8000,

 

Resolve:

Art. 1° Suspender o expediente, nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, respectivamente, a partir das 16 horas e 30 minutos e 15 horas e 30 minutos, considerado o fuso horário regional.

Art. 2° Determinar o funcionamento do plantão judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargadora Federal Therezinha Cazerta Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 25/05/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM