Portaria 254 (CJF/TRF3)/2018
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25/05/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 98, p. 1-2.data de disponibilização: 29/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul
Portaria CJF3R n. 254, de 25 de maio de 2018
Suspende o expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país e reflexos no transporte urbano e rodoviário;
Considerando que a circunstância acima apontada tem acarretado sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção;
Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, e demais pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3a Região;
Considerando o requerimento formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD;
Considerando o que consta no SEI n° 0020930-46.2018.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1° Suspender o expediente, nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, respectivamente, a partir das 16 horas e 30 minutos e 15 horas e 30 minutos, considerado o fuso horário regional.
Art. 2° Determinar o funcionamento do plantão judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 25/05/2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM