Portaria 252 (CJF/TRF3)/2018
Outros
24/05/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 97, p. 2.data de disponibilização: 28/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul
Portaria CJF3R n. 252, de 24 de maio de 2018
Suspende os prazos processuais nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país; Considerando o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, de suspensão dos prazos processuais;
Considerando o que consta no SEI no 0020930-46.2018.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1o Suspender os prazos processuais, nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, a partir de 25 de maio de 2018.
Art. 2o O término do período de suspensão dos prazos processuais será objeto de ato específico a ser publicado pela Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3a Região.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM