Portaria 25 (SADM-SP)/2018

Portaria 25 (SADM-SP)/2018

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22/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 98, p. 17.Data de disponibilização: 29/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo

Portaria n. 25, de 22 de maio de 2018. Subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo. A Bela. Maria Helena de Almeida de Santos, Diretora...
Texto integral

Portaria n. 25, de 22 de maio de 2018.

 

Subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A Bela. Maria Helena de Almeida de Santos, Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 19, de 04 de maio de 2018, da Diretoria do Foro,

Considerando os termos do art. 4° da Portaria n° 19, de 04 de maio de 2018, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a subdelegação de competências do Diretor da Secretaria Administrativa;

Considerando os termos do processo n° 0009729-54.2018.4.03.8001;

Resolve:

Art. 1° Esta Portaria subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, aos seus respectivos substitutos.

Art.  2°  Subdelegar  aos  Diretores  das  Subsecretarias  da Administração  Central,  no  âmbito  de  atuação  das  respectivas  áreas  e  Núcleos  subordinados,  a  assinatura  dos  Termos  de Compromisso referentes a contratação de estagiários. Art. 3° São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Administração Funcional as seguintes atribuições:

I - conceder aos servidores os benefícios de:

a) auxílio-natalidade;

b) salário-família;

c) licença à adotante; e

d) licença-paternidade.

II - conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e a Diretoria Administrativa, após aprovadas as escalas pelos superiores hierárquicos de cada área, e suas alterações.

III - autorizar a ausência ao serviço de servidores em razão de:

a) doação de sangue;

b) alistamento como eleitor;

c) casamento;

d) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

e) afastamentos em virtude de júri (art. 441 do Código de Processo Penal); e

f) outros serviços obrigatórios por Lei.

VI - conceder horário especial:

a) ao servidor estudante;

b) à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei n° 8.112/1990.

VII - autorizar as revisões das averbações de tempo de serviço dos servidores e vantagens decorrentes, pertinentes ao adicional por tempo de serviço, quintos e décimos, bem como licença prêmio e licença para capacitação, para todos os fins legais, nas hipóteses em que estas não produzam efeitos financeiros. Art. 4° São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde as seguintes atribuições:

I - conceder as licenças:

a) para tratamento de saúde por prazo inferior a 30 (trinta) dias;

b) licença à gestante;

c) licença por acidente em serviço;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família de até 30 (trinta) dias.

II - conceder os benefícios de:

a) assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas;

b) assistência pré-escolar;

c) auxílio-transporte;

d) horário especial ao servidor portador de deficiência;

e) horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

f) ao servidor a redução temporária de trabalho por motivos médicos, nos termos da Resolução n° 203, de 10/12/2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

Art. 5° Para o fiel cumprimento desta subdelegação, os Diretores de Subsecretaria, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde estão autorizados  a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.

Art. 6° Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente subdelegação, o Diretor da Secretaria Administrativa poderá avocar o exercício das competências subdelegadas nesta Portaria.

Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 26, de 15 de dezembro de 2017, desta Diretoria da Secretaria Administrativa. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Maria Helena de Almeida Santos, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM