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Portaria 25 (SADM-SP)/2018

Portaria 25 (SADM-SP)/2018

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22/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 98, p. 17.Data de disponibilização: 29/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo

Portaria n. 25, de 22 de maio de 2018. Subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo. A Bela. Maria Helena de Almeida de Santos, Diretora... Ver mais
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Portaria 25 (SADM-SP)/2018

Portaria n. 25, de 22 de maio de 2018.

 

Subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A Bela. Maria Helena de Almeida de Santos, Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 19, de 04 de maio de 2018, da Diretoria do Foro,

Considerando os termos do art. 4° da Portaria n° 19, de 04 de maio de 2018, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a subdelegação de competências do Diretor da Secretaria Administrativa;

Considerando os termos do processo n° 0009729-54.2018.4.03.8001;

Resolve:

Art. 1° Esta Portaria subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, aos seus respectivos substitutos.

Art.  2°  Subdelegar  aos  Diretores  das  Subsecretarias  da Administração  Central,  no  âmbito  de  atuação  das  respectivas  áreas  e  Núcleos  subordinados,  a  assinatura  dos  Termos  de Compromisso referentes a contratação de estagiários. Art. 3° São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Administração Funcional as seguintes atribuições:

I - conceder aos servidores os benefícios de:

a) auxílio-natalidade;

b) salário-família;

c) licença à adotante; e

d) licença-paternidade.

II - conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e a Diretoria Administrativa, após aprovadas as escalas pelos superiores hierárquicos de cada área, e suas alterações.

III - autorizar a ausência ao serviço de servidores em razão de:

a) doação de sangue;

b) alistamento como eleitor;

c) casamento;

d) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

e) afastamentos em virtude de júri (art. 441 do Código de Processo Penal); e

f) outros serviços obrigatórios por Lei.

VI - conceder horário especial:

a) ao servidor estudante;

b) à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei n° 8.112/1990.

VII - autorizar as revisões das averbações de tempo de serviço dos servidores e vantagens decorrentes, pertinentes ao adicional por tempo de serviço, quintos e décimos, bem como licença prêmio e licença para capacitação, para todos os fins legais, nas hipóteses em que estas não produzam efeitos financeiros. Art. 4° São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde as seguintes atribuições:

I - conceder as licenças:

a) para tratamento de saúde por prazo inferior a 30 (trinta) dias;

b) licença à gestante;

c) licença por acidente em serviço;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família de até 30 (trinta) dias.

II - conceder os benefícios de:

a) assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas;

b) assistência pré-escolar;

c) auxílio-transporte;

d) horário especial ao servidor portador de deficiência;

e) horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

f) ao servidor a redução temporária de trabalho por motivos médicos, nos termos da Resolução n° 203, de 10/12/2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.

Art. 5° Para o fiel cumprimento desta subdelegação, os Diretores de Subsecretaria, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde estão autorizados  a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.

Art. 6° Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente subdelegação, o Diretor da Secretaria Administrativa poderá avocar o exercício das competências subdelegadas nesta Portaria.

Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 26, de 15 de dezembro de 2017, desta Diretoria da Secretaria Administrativa. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Maria Helena de Almeida Santos, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM