Portaria 25 (SADM-SP)/2018
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22/05/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 98, p. 17.Data de disponibilização: 29/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo
Portaria n. 25, de 22 de maio de 2018.
Subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo.
A Bela. Maria Helena de Almeida de Santos, Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria n° 19, de 04 de maio de 2018, da Diretoria do Foro,
Considerando os termos do art. 4° da Portaria n° 19, de 04 de maio de 2018, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a subdelegação de competências do Diretor da Secretaria Administrativa;
Considerando os termos do processo n° 0009729-54.2018.4.03.8001;
Resolve:
Art. 1° Esta Portaria subdelega competências aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, aos seus respectivos substitutos.
Art. 2° Subdelegar aos Diretores das Subsecretarias da Administração Central, no âmbito de atuação das respectivas áreas e Núcleos subordinados, a assinatura dos Termos de Compromisso referentes a contratação de estagiários. Art. 3° São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Administração Funcional as seguintes atribuições:
I - conceder aos servidores os benefícios de:
a) auxílio-natalidade;
b) salário-família;
c) licença à adotante; e
d) licença-paternidade.
II - conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e a Diretoria Administrativa, após aprovadas as escalas pelos superiores hierárquicos de cada área, e suas alterações.
III - autorizar a ausência ao serviço de servidores em razão de:
a) doação de sangue;
b) alistamento como eleitor;
c) casamento;
d) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
e) afastamentos em virtude de júri (art. 441 do Código de Processo Penal); e
f) outros serviços obrigatórios por Lei.
VI - conceder horário especial:
a) ao servidor estudante;
b) à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei n° 8.112/1990.
VII - autorizar as revisões das averbações de tempo de serviço dos servidores e vantagens decorrentes, pertinentes ao adicional por tempo de serviço, quintos e décimos, bem como licença prêmio e licença para capacitação, para todos os fins legais, nas hipóteses em que estas não produzam efeitos financeiros. Art. 4° São subdelegadas ao Diretor do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde as seguintes atribuições:
I - conceder as licenças:
a) para tratamento de saúde por prazo inferior a 30 (trinta) dias;
b) licença à gestante;
c) licença por acidente em serviço;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família de até 30 (trinta) dias.
II - conceder os benefícios de:
a) assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas;
b) assistência pré-escolar;
c) auxílio-transporte;
d) horário especial ao servidor portador de deficiência;
e) horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;
f) ao servidor a redução temporária de trabalho por motivos médicos, nos termos da Resolução n° 203, de 10/12/2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
Art. 5° Para o fiel cumprimento desta subdelegação, os Diretores de Subsecretaria, do Núcleo de Administração Funcional e do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde estão autorizados a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.
Art. 6° Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente subdelegação, o Diretor da Secretaria Administrativa poderá avocar o exercício das competências subdelegadas nesta Portaria.
Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 26, de 15 de dezembro de 2017, desta Diretoria da Secretaria Administrativa. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Maria Helena de Almeida Santos, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM