Resolução 189 (PR/TRF3)/2018
Outros
24/05/2018
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 98, p. 1. Data de disponibilização: 29/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES n. 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região
Resolução PRES n. 189, de 24 de maio de 2018.
Altera a Resolução PRES nº 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando os expedientes SEI nº 0006506-72.2013.4.03.8000 e nº 0023566-53.2016.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução Pres nº 29, de 18 de julho de 2016, para que passe a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 4º A quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% de sua lotação, admitida, excepcionalmente, a majoração para 50%,a critério da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, mediante solicitação fundamentada da unidade interessada.
§ 1º Revogado.
§ 2º O percentual deve ser calculado sobre o quantitativo de servidores de cada unidade organizacional, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em24/05/2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM