Resolução 189 (PR/TRF3)/2018

Resolução 189 (PR/TRF3)/2018

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24/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 98, p. 1. Data de disponibilização: 29/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES n. 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução PRES n. 189, de 24 de maio de 2018. Altera a Resolução PRES nº 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando os...
Texto integral

Resolução PRES n. 189, de 24 de maio de 2018.

 

Altera a Resolução PRES nº 29, de 18 de julho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando os expedientes SEI nº 0006506-72.2013.4.03.8000 e nº 0023566-53.2016.4.03.8000,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução Pres nº 29, de 18 de julho de 2016, para que passe a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 4º A quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% de sua lotação, admitida, excepcionalmente, a majoração para 50%,a critério da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, mediante solicitação fundamentada da unidade interessada.

§ 1º Revogado.

§ 2º O percentual deve ser calculado sobre o quantitativo de servidores de cada unidade organizacional, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em24/05/2018.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM