Portaria 19 (DF-SP)/2018

Portaria 19 (DF-SP)/2018

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04/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n.94, p. 16-18.Data de disponibilização: 23/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa.

PORTARIA N. 19, DE 04 DE MAIO DE 2018. Delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA...
Texto integral

PORTARIA N. 19, DE 04 DE MAIO DE 2018.

 

Delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO  FORO  E  CORREGEDORA PERMANENTE  DOS  SERVIÇOS AUXILIARES  DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO  GRAU - SEÇÃO  JUDICIÁRIA DE SÃO  PAULO,  DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos do § 2° do Art. 2° da Resolução n. 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 5° da Portaria n. 18, de 04 de maio de 2018, desta Diretoria do Foro;

 

CONSIDERANDO os  termos do  Despacho n. 3670549  exarado  dentro  do  processo  n.  0009729-54.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Portaria delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo e, nas suas ausências, ao seu respectivo substituto.

 

CAPÍTULO II

 

DAS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS

 

Art. 2º São delegadas ao Diretor da Secretaria Administrativa as seguintes atribuições: I - na área de recursos humanos:

 

I - Na área de recursos humanos:

 

a)dar posse aos servidores da Seção Judiciária, nas ausências e impedimentos do Diretor do Foro;

b)determinar a elaboração das folhas de pagamento e autorizar o devido crédito;

c)decidir sobre as solicitações de consignação facultativa, nos termos do

parágrafo único do art. 45 da Lei n. 8.112/1990;

d)conceder diárias a servidores, observada a legislação em vigor;

e)conceder aos servidores a gratificação natalina;

f)conceder os benefícios de assistência pré-escolar, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-natalidade,  salário-família, licença para tratamento de saúde inferior a 30 (trinta) dias, licença por acidente em serviço, licença à gestante, licença à adotante, licença-paternidade, e assistência à saúde, ressalvadas as hipóteses de inclusão de dependentes que necessitem de análise de provas;

g) conceder férias aos servidores lotados nas áreas administrativas subordinadas à Diretoria do Foro e autorizar sua alteração  

h) conceder aos servidores licença por motivo de doença em pessoa da família de até 30 (trinta) dias;

i) autorizar aos servidores a ausência ao serviço em razão de doação de sangue, alistamento como eleitor

casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, afastamentos em virtude do júri (art. 441 do Código de Processo Penal) e outros serviços obrigatórios por Lei;

j) conceder horário especial ao servidor estudante, ao servidor portador de deficiência e ao que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;

k) autorizar viagens de servidores da Seção Judiciária em objeto de serviço;

l) conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões nos termos do parágrafo único do art. 106 da Lei n. 8.112/1990;

m) conceder horário especial à servidora lactante para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, nos termos do art. 209 da Lei n° 8.112/1990;

n) conceder ao servidor a redução temporária de trabalho por motivos médicos, nos termos da Resolução n° 203, de 10/12/2001, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

o) aprovar o plano de trabalho exigido no art. 8° da Resolução PRES n° 29, de 18/07/2016, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterada pela Resolução PRES n° 67, de 03/11/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, dos servidores lotados nos Núcleos e Subsecretarias, e suas respectivas áreas  subordinadas,  vinculados diretamente à Diretoria da Secretaria Administrativa;

p) aprovar formalmente a indicação, feita pelos gestores das unidades, dos servidores que atuarão em regime de teletrabalho, observando os termos do § 5°, do art. 7°, da Resolução PRES n. 29, de 18/07/2016, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, com as alterações trazidas pela Resolução PRES n. 67, de 03/11/2016;

q) autorizar as revisões das averbações de tempo de serviço dos servidores e vantagens decorrentes, pertinentes ao adicional por tempo de serviço, quintos e décimos, bem como licença prêmio e licença para capacitação, para todos os fins legais, nas hipóteses em que estas não produzam efeitos financeiros;

r) assinar os Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários no âmbito da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo. II - na administração de obras, compras de bens e serviços:

 

a)aprovar a abertura de procedimentos licitatórios;

b)aprovar a inexigibilidade ou a dispensa de licitação;

c)aprovar o plano de trabalho das contratações, quando cabível, e dos termos de referência das licitações;

d)nomear os fiscais e seus respectivos substitutos dos contratos firmados pela Seção Judiciária.

 

III - na administração orçamentária e financeira:

 

a) reportar-se, na condição de órgão integrante do Sistema de Orçamento e Finanças da Justiça Federal, diretamente ao Tribunal no que concerne à obediência de normas e diretrizes básicas à administração orçamentária e financeira;

b) autorizar a execução da despesa relativa aos créditos orçamentários descentralizados pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região;

c) coordenar a execução orçamentário-financeira da despesa e, quando necessário, submeter à apreciação do Tribunal medidas para promover ajustes na programação orçamentária;

d) encaminhar as propostas de programação financeira nos prazos e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como manter registros e controle dos recursos financeiros recebidos.

 

IV - na administração geral:

 

a) despachar o expediente das áreas direta ou indiretamente vinculadas à Secretaria Administrativa;

b) expedir atos decorrentes das decisões da sua própria competência;

c) atuar como ordenador de despesas:

 

1 - nas folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, assinando em conjunto com os Diretores do Foro e do Núcleo de Folha de Pagamento;

2 - nos processos de exercícios findos de servidores e magistrados;

3 - nos empenhos emitidos até os limites de Tomada de Preços estabelecidos nos incisos I e II do Art. 23 da Lei 8.666/1993, assinando em conjunto como Diretor da Subsecretaria de Licitações e Finanças;

4 - na homologação dos pagamentos efetuados no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, assinando em conjunto com o Diretor da Subsecretaria de Licitações e Finanças.

5 - na liberação de valores da conta vinculada, assinando os ofícios expedidos aos bancos parra esta finalidade.

 

d) gerenciar os serviços de apoio administrativo e judiciário;

e) prestar contas ao órgão de controle interno quando solicitado;

f) dispor, nos edifícios que compõem a Administração Central da Seção Judiciária, sobre o local destinado à guarda dos veículos, serviços de portaria, conservação e segurança do Foro.

 

V - na interação com o Tribunal Regional Federal da Terceira Região:

 

a) elaborar, anualmente, o relatório consolidado das atividades da Secretaria Administrativa. CAPÍTULO  III

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 3º Sempre que julgar necessário, e sem prejuízo da presente delegação, o(a) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro poderá avocar o exercício das competências delegadas nesta Portaria.

 

Art. 4º O Diretor da Secretaria Administrativa poderá proceder à subdelegação de competências, excetuando-se os incisos II e III do art. 2° e dispositivos relacionados às atribuições de ordenador de despesas, para os quais será necessária prévia autorização da Diretoria do Foro.

 

Art. 5º Para o fiel cumprimento desta delegação, o Diretor da Secretaria Administrativa está autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar as publicações necessárias, mencionando o número desta Portaria.

 

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço n° 0646692/2014 e a Portaria n° 05/2017, ambas desta Diretoria do Foro.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-SE.  CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 21/05/2018, às 22:37, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico