Portaria 18 (DF-SP)/2018

Portaria 18 (DF-SP)/2018

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04/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n.94, p. 15-16.Data de disponibilização: 23/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum e define os representantes legais para assinatura dos Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA N. 18, DE 04 DE MAIO DE 2018. Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum e define os representantes legais para assinatura dos Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL...
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PORTARIA N. 18, DE 04 DE MAIO DE 2018.

 

Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum e define os representantes legais para assinatura dos Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e do diretor das Subseções Judiciárias;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 334, de 1° de julho de 2013, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito da 3a Região;

 

CONSIDERANDO os termos dos Despachos n.2967224 e 3670549, exarados respectivamente nos processos n.0021593-29.2017.4.03.8000 e 0009729-54.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência exclusivamente aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias para:

 

I - instaurar sindicâncias para apurar irregularidades ou infrações funcionais sujeitas à pena de advertência ou à de suspensão de até 30 (trinta) dias, de acordo como disposto no art. 141, inciso III, da Lei n.8.112/1990;

II - aplicar pena disciplinar de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, comunicando o fato ao Diretor do Foro para fins de registro nos assentamentos funcionais dos servidores;

III - comunicar ao Diretor do Foro a ocorrência de faltas funcionais passíveis de pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

IV - assinar Termos de Doação de Bens Inservíveis, sem prejuízo do controle dos procedimentos de desfazimento de bens pela Administração Central.

 

Art. 2º Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, aos Juízes Federais Coordenadores, para:

 

I - conhecer de pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões e julgá-los, na forma prevista no art. 106, parágrafo único, da Lei n.8.112/1990;

II - encaminhar ao Diretor do Foro os elogios feitos aos servidores lotados no respectivo Fórum para fins de anotação nos registros funcionais;

III - deliberar sobre os serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum, observadas as disposições sobre a matéria e os procedimentos adotados pela Direção do Foro;

IV - indicar ao Diretor do Foro os servidores que ocuparão as funções comissionadas e cargos em comissão da área administrativa, observada, quando for o caso, a necessidade de indicação e ressalvada a competência do Tribunal;

V - dispor sobre o local destinado à guarda dos veículos no respectivo Fórum e sobre os serviços de portaria, conservação e segurança do Foro;

VI - designar locais onde devamser realizadas as arrematações e leilões judiciais; VII - exercer a fiscalização dos serviços administrativos no respectivo Fórum.

 

Art. 3º Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, ao Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal, para, em conjunto com os Juízes com competência criminal na Subseção, assinarem acordos de cooperação para fins de cumprimento de penas alternativas no âmbito penal, de acordo com os procedimentos definidos nos processos n.0021593-29.2017.4.03.8000 e 0065944-84.2017.4.03.8001.

 

Art. 4º São representantes legais para assinatura dos Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários da área administrativa dos respectivos Fóruns ou unidades, assim como das Varas, Varas-Gabinete  e  Turmas Recursais integrantes:

 

I - Juiz Federal Diretor do Foro na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo; II - Juízes Coordenadores nos Fóruns da Capital;

III - Juízes Diretores nas Subseções Judiciárias;

IV - Presidentes dos Juizados Especiais Federais;

V - Presidente das Turmas Recursais.

 

Art. 5º A competência para assinatura dos Termos de Compromisso de estagiários poderá ser delegada aos Juízes Federais titulares das unidades judiciais correspondentes e, no âmbito da Administração Central, ao Diretor da Secretaria Administrativa.

 

Art. 6º Sempre que julgar necessário, o Juiz Federal Diretor do Foro deliberará sobre os assuntos dispostos nesta Portaria, semprejuízo da presente delegação de competência.

 

Art. 7º Ficam revogadas a Ordemde Serviço n.01/2009 e a Portaria n.06/2018, ambas desta Diretoria do Foro.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor  na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-SE.  CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 21/05/2018, às 22:37, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico