Portaria 16 (JEFs/3R-Coord)/2018

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15/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 89, p. 15-17.Data de disponibilização: 16/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Fixa e consolida a Presidência das Turmas Recursais Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e estabelece os juízos competentes para proferir decisões relativas ao recebimento de recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos internos.

PORTARIA N. 16, DE 15 DE MAIO DE 2018. Fixa e consolida a Presidência das Turmas Recursais Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e estabelece os juízos competentes para proferir decisões relativas ao recebimento de recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos...
Texto integral

PORTARIA N. 16, DE 15 DE MAIO DE 2018.

 

Fixa e consolida a Presidência das Turmas Recursais Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e estabelece os juízos competentes para proferir decisões relativas ao recebimento de recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos internos.

 

Considerando o disposto nos artigos 3º e 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (doc. Sei 2112681), editado pela Resolução nº 03, de 23 de agosto de 2016 (doc. 3334543) e alterado pela Resolução no 30, de 15 de dezembro de 2017, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e a necessidade de adequação das tabelas  no que se refere às turmas recursais da Seção Judiciária de São Paulo;

Considerando os termos da Portaria GACO nº 17, de 03 de outubro de 2017 (doc. Sei 3131598) que estabeleceu as presidências das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo com vigência a partir de 05 de outubro de 2017;

Considerando o disposto na Portaria GACO nº 20, de 11 de outubro de 2017 (doc. Sei 3168117) que alterou em parte a tabela constante do artigo 2º da Portaria GACO nº 17, de 03 de outubro de 2017 no tocante  ao exercício do juízo de admissibilidade de recursos extraordinários, pedidos de uniformização e respectivos agravos internos da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo;

Considerando a necessidade de adequação das tabelas de que tratam o artigo 2ª, §2º e 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região em relação aos membros das 12ª e 13ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

 

Resolve:

 

Art. 1. Fixar, para fins do disposto no artigo 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região a forma de exercício, em rodízio semestral do juízo de admissibilidade de recursos extraordinários, pedidos de uniformização e respectivos agravos internos, conforme quadro abaixo: Processo originário de relatoria dos ---- Apreciação de PU, RE e Agravo Interno

Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ---- Juízes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Juízes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ---- Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

 

Art. 2. Consolidar, nos termos dos artigos 3º e 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, a Presidência das Turmas Recursais  da Seção Judiciária de São Paulo e a escala do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos internos: [TABELA - VER DOCUMENTO ORIGINAL]

 

§1. Em caso de ausência do Juiz Presidente da Turma Recursal, o substituirá o membro da turma recursal que não estiver respondendo pelo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos internos.

§2. O magistrado que não estiver respondendo pela presidência da turma recursal substituirá o membro designado para a admissibilidade dos recursos extraordinários, dos pedidos de uniformização e respectivos agravos internos, na ausência do integrante responsável.

§3. Caberá ao Juiz Presidente de cada uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo elaborar e encaminhar ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais, a escala de que trata o caput, observadas as férias, afastamentos legais e regulamentares dos magistrados integrantes da respectiva turma.

Art. 3. O Juiz Coordenador das Turmas Recursais informará a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, após a manifestação do juiz presidente de cada uma das Turmas Recursais e, com antecedência mínima de 30 (dias) do vencimento da designação vigente, a indicação dos magistrados responsáveis pela admissibilidade dos recursos extraordinários, incidentes de uniformização e respectivos agravos internos a serem designados para o período subsequente.

Parágrafo único - compete ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais comunicar a escala de que trata o §3º, do artigo 3º desta portaria ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região para fins do disposto nos artigos 3º e 10 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5. Esta portaria produz efeitos a partir de 05 de abril de 2017.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 15/05/2018, às 11:48, conforme art. 1o, III, "b", da  Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente