Portaria 15 (JEFs/3R-Coord)/2018

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15/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 89, p. 14-15.Data de disponibilização: 16/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece e consolida a Tabela de Substituição Automática de Magistrados das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

PORTARIA N0 15, DE 15 DE MAIO DE 2018. Estabelece e consolida a Tabela de Substituição Automática de Magistrados das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Considerando o disposto no §2º do artigo 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma...
Texto integral

PORTARIA N0 15, DE 15 DE MAIO DE 2018.

 

Estabelece e consolida a Tabela de Substituição Automática de Magistrados das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

 

Considerando o disposto no §2º do artigo 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, editado pela Resolução no 03, de 23 de agosto de 2016 (doc. Sei 2112681) e alterado pela Resolução no 30, de 15 de dezembro de 2017 (doc. Sei 3334543), ambas do Conselho da Justiça Federal da 3. Região;

Considerando o Provimento no 32, de 19 de dezembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (doc. Sei 3342855) que ampliou a competência da 2a Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de 22 de janeiro de 2018, para cível e criminal;

Considerando os termos da Portaria GACO no 01, de 04 de janeiro de 2018 (doc. Sei 3373974) que fixou a tabela de substituição automática de magistrados das Turmas Recursais;

Considerando a necessidade de adequação das tabelas de que tratam o §2o, do artigo 2o do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3a Região em relação aos membros das 12a e 13a Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Resolve:

 

Art. 1. Consolidar, para os fins do disposto no § 2o, do art. 2o do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, a Tabela de Substituição Automática dos magistrados da Seção Judiciária de São Paulo que obedecerá rodízio com periodicidade quinzenal, na forma do quadro que segue: Turma Recursal ---- Substitutos em Rodízio

Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo ---- Juízes da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ---- Juízes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

Juízes da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ---- Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

 

§1. Caberá ao Juiz Presidente de cada uma das Turmas Recursais elaborar a escala quadrimestral relativa ao rodízio previsto no caput, observadas as férias, afastamentos legais e regulamentares dos magistrados integrantes da respectiva turma. §2. Na ausência eventual do magistrado em seu período de substituição automática, atuará o escalado para o período subsequente, devendo o Juiz Coordenador das Turmas Recursais ser comunicado, no prazo de 2 (dois) dias após a referida ausência.

§3. A escala quadrimestral será encaminhada ao Juiz Coordenador das Turmas Recursais, de cada Seção Judiciária, com 30 (trinta) dias de antecedência ao término da escala vigente, para fins de divulgação.

Art. 2. Revogam-se as disposições anteriores.

Art. 3. Esta portaria produz efeitos a partir de 14 de maio de 2018.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 15/05/2018, às 11:48, conforme art. 1o, III, "b", da  Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente