Ato 4078 (CJF/TRF3)/2018

Ato 4.078 (CJF/TRF3)

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08/05/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 90, p. 1-2. Data de disponibilização: 17/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Cessa Atos 2189/17 e 314/16, que designam os Juízes Federais a exercerem as funções de Diretor de Subseção Substituto de Ourinhos e de Presidente do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá. Altera Ato 3921/18 na parte que trata da substituição de juízes em caso de afastamento

ATO CJF3R N. 4078, DE 08 DE MAIO DE 2018 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto no artigo 56 da Lei n° 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a Resolução...
Texto integral

ATO CJF3R N. 4078, DE 08 DE MAIO DE 2018

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

considerando o disposto no artigo 56 da Lei n° 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

considerando o disposto no artigo 4°, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ª Região;

considerando a Resolução n° 243/2013, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n° 079/2009-CJF;

 

RESOLVE:

 

I- Cessar, a partir de 16/4/18, o Ato 2189/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal MAURO SPALDING, da 1ª Vara-Gabinete de Ourinhos para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Ourinhos.

II- Cessar, a partir de 23/4/18, o ato 314/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA para exercer a função de Presidente do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá.

IV - Alterar o item XIV do Ato 3921/18 para constar "Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas neste Ato."

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 14/05/2018, às 22:27, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

BIBJF3R