Portaria 1080 (PR/TRF3)/2018

Portaria 1080 (PR/TRF3)/2018

Portaria 1.080 (PR/TRF3), de 23/04/2018

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23/04/2018

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 79, p. 2.Data de disponibilização: 02/05/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Federal da 3ª Região para o triênio 2018-2020

PORTARIA PRES N. 1080, DE 23 DE ABRIL DE 2018 Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Federal da 3ª Região para o triênio 2018-2020. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 313,...
Texto integral

PORTARIA PRES N. 1080, DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Federal da 3ª Região para o triênio 2018-2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 313, de 22 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO os expedientes SEI nos 0010442-32.2018.4.03.8000, 0045684-86.2017.4.03.8000 e 0034550-62.2017.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Justiça Federal da 3ª Região e seus anexos, para o triênio 2018-2020.

 

Parágrafo único. O PDTI 2018-2020 e seus anexos serão disponibilizados, para consulta, no site do TRF 3ª Região.

 

Art. 2º. O PDTI 2018-2020 deverá ser revisto e atualizado, de maneira que possa acompanhar as mudanças do ambiente interno e externo e manter o alinhamento com os objetivos estratégicos e as diretrizes da Justiça Federal.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 26/04/2018, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico